| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1962 |
| Date | 1962-02-22 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.183.218,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil, duzentos e dezoito cruzeiros), da firma Distribuidora de Automóveis Borges S/A., estabelecida em Promissão, deste Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 01/62, de 19 de janeiro de 1962, uma camioneta Ford, nova, tipo F-100-A, modelo 1962, motor de 167 HP, de 08 cilindros, com caçamba de aço, própria para o transporte misto de passageiros e pequenas cargas, destinada aos serviços gerias da administração municipal. |
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1 LEI Nº 394 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, uma camioneta Ford, nova, destinada aos serviços gerias da administraçÔo municipal. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.183.218,00 (um milhÔo, cento e oitenta e três mil, duzentos e dezoito cruzeiros), da firma Distribuidora de Automóveis Borges S/A., estabelecida em PromissÔo, deste Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 01/62, de 19 de janeiro de 1962, uma camioneta Ford, nova, tipo F-100-A, modelo 1962, motor de 167 HP, de 08 cilindros, com caçamba de aço, própria para o transporte misto de passageiros e pequenas cargas, destinada aos serviços gerias da administraçÔo municipal. § único - A Prefeitura efetuará o pagamento da referida camioneta em 6 (seis) prestaç¨es mensais e iguais, de Cr$ 197.203,00 (cento e noventa e sete mil, duzentos e três cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a data da entrega do veículo e as demais sucessivamente de 30 em 30 dias, a contar da mesma data. Artigo 2º - Para garantia do pagamento a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar, em nome da Prefeitura Municipal de Dracena, 6 (seis) duplicatas de Cr$ 197.203,00 cada uma, emitidas pela firmas vendedora da camioneta, com o vencimento referido no mencionado do parágrafo. Artigo 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da execuçÔo desta lei será utilizada a importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) da verba 321/8-82-3 - Material Permanente - Para aquisiçÔo de veículos - do orçamento vigente, e mais o saldo de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil 2 cruzeiros), resultante da anulaçÔo parcial, nesse montante, da verba 321/8-82-3 - Material de Consumo - Item II - þleo diesel e outros para motoniveladoras, também do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 394 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de fevereiro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =