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norma nº 394/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1962
Date 1962-02-22
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.183.218,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil, duzentos e dezoito cruzeiros), da firma Distribuidora de Automóveis Borges S/A., estabelecida em Promissão, deste Estado, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 01/62, de 19 de janeiro de 1962, uma camioneta Ford, nova, tipo F-100-A, modelo 1962, motor de 167 HP, de 08 cilindros, com caçamba de aço, própria para o transporte misto de passageiros e pequenas cargas, destinada aos serviços gerias da administração municipal.
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LEI Nº 394 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para adquirir, por compra, uma camioneta Ford, nova, 
destinada aos serviços gerias da administraçÔo 
municipal.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.183.218,00 (um 
milhÔo, cento e oitenta e três mil, duzentos e dezoito cruzeiros), 
da firma Distribuidora de Automóveis Borges S/A., estabelecida em 
PromissÔo, deste Estado, vencedora da concorrência pública 
regularmente processada pelo Edital nº 01/62, de 19 de janeiro de 
1962, uma camioneta Ford, nova, tipo F-100-A, modelo 1962, motor de 
167 HP, de 08 cilindros, com caçamba de aço, própria para o 
transporte misto de passageiros e pequenas cargas, destinada aos 
serviços gerias da administraçÔo municipal.
§ único - A Prefeitura efetuará o pagamento da 
referida camioneta em 6 (seis) prestaç¨es mensais e iguais, de 
Cr$ 197.203,00 (cento e noventa e sete mil, duzentos e três cruzeiros) 
cada uma, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a data da 
entrega do veículo e as demais sucessivamente de 30 em 30 dias, a 
contar da mesma data.
Artigo 2º - Para garantia do pagamento a que se 
refere o parágrafo único do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a aceitar, em nome da Prefeitura Municipal de Dracena, 
6 (seis) duplicatas de Cr$ 197.203,00 cada uma, emitidas pela firmas 
vendedora da camioneta, com o vencimento referido no mencionado do 
parágrafo.
Artigo 3º - Para cobertura das despesas 
decorrentes da execuçÔo desta lei será utilizada a importância de 
Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) da verba 321/8-82-3 -
Material Permanente - Para aquisiçÔo de veículos - do orçamento 
vigente, e mais o saldo de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
2
cruzeiros), resultante da anulaçÔo parcial, nesse montante, da 
verba 321/8-82-3 - Material de Consumo - Item II - þleo diesel e 
outros para motoniveladoras, também do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 394 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1962.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 22 de fevereiro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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