| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1962 |
| Date | 1962-02-22 |
| Ementa | Fica revogado o artigo 35 e seu respectivo parágrafo único da Lei nº 155, de 01 de outubro de 1957, que estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) aos Vereadores e funcionários municipais estáveis sobre a taxa de consumo de energia elétrica |
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1 LEI Nº 395 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a revogaçÔo do artigo 35 e o respectivo parágrafo único da Lei nº 155, de 01 de outubro de 1957. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 35 e seu respectivo parágrafo único da Lei nº 155, de 01 de outubro de 1957, que estabelece desconto de 50% (cinqüenta por cento) aos Vereadores e funcionários municipais estáveis sobre a taxa de consumo de energia elétrica Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçÔo. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de fevereiro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =