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norma nº 395/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1962
Date 1962-02-22
EmentaFica revogado o artigo 35 e seu respectivo parágrafo único da Lei nº 155, de 01 de outubro de 1957, que estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) aos Vereadores e funcionários municipais estáveis sobre a taxa de consumo de energia elétrica
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LEI Nº 395 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a revogaçÔo do artigo 35 e o 
respectivo parágrafo único da Lei nº 155, de 01 de 
outubro de 1957.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 35 e seu 
respectivo parágrafo único da Lei nº 155, de 01 de outubro de 1957, 
que estabelece desconto de 50% (cinqüenta por cento) aos Vereadores e 
funcionários municipais estáveis sobre a taxa de consumo de energia 
elétrica
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicaçÔo.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 22 de fevereiro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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