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norma nº 396/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1962
Date 1962-03-22
EmentaA partir de 1º de janeiro de 1962, ficam majorados de 30 % (trinta por cento) os valores da escala de referência numérica de fixação dos vencimentos e das funções gratificadas do quadro nº 01, de funcionários do município, a que se referem os artigos 1º e 4º, da lei nº 374, de 18 de outubro de 1961.
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LEI Nº 396 - DE 22 DE MARÇO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a majoraçÔo dos vencimentos e da 
remuneraçÔo dos funcionários e do pessoal 
extranumerário da Prefeitura, a partir de 01 de 
janeiro de 1962, e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1962, 
ficam majorados de 30 % (trinta por cento) os valores da escala de 
referência numérica de fixaçÔo dos vencimentos e das funç¨es 
gratificadas do quadro nº 01, de funcionários do município, a que se 
referem os artigos 1º e 4º, da lei nº 374, de 18 de outubro de 1961.
§ 1º - A partir de igual data fica elevada para 
Cr$ 11.424,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), a 
remuneraçÔo mensal do pessoal extranumerário, diarista e mensalista, 
dos serviços diversos da Prefeitura, a que se refere o quadro nº 
02, do artigo 1º, da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961.
Artigo 2º - Ficam igualmente elevados, a partir 
da mesma data, para Cr$ 11.424,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e 
quatro cruzeiros), os vencimentos mensais da referência 11, da escala 
constante do artigo 4º, da citada Lei nº 374, de 18 de outubro de 
1961.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos das verbas próprias 
do orçamento vigente, ficando o Prefeito autorizado a suplementá-las, 
se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 22 de março de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
2
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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