| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1962 |
| Date | 1962-04-07 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal a pagar ao Sr. João Regaço a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a título de indenização pelo terreno pro ele doado diretamente ao Estado, de acordo com a solicitação da Prefeitura para efeito d3e melhor e mais rápido atendimento das exigências do Estado, conforme escritura registrada sob nº 5.607, livro 3-E, em 02 de fevereiro último, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado o terreno à construção do prédio do Grupo Escolar do Distrito de Jaciporã. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 399 - DE 07 DE ABRIL DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal pagar Cr$ 70.000,00 ao Sr. JoÔo Regaço a título de indenizaçÔo pelo terreno doado ao Estado para a construçÔo do prédio do Grupo Escolar do Distrito de JaciporÔ. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal a pagar ao Sr. JoÔo Regaço a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a título de indenizaçÔo pelo terreno pro ele doado diretamente ao Estado, de acordo com a solicitaçÔo da Prefeitura para efeito d3e melhor e mais rápido atendimento das exigências do Estado, conforme escritura registrada sob nº 5.607, livro 3-E, em 02 de fevereiro último, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado o terreno à construçÔo do prédio do Grupo Escolar do Distrito de JaciporÔ. § único - O terreno referido mede 100 (cem) metros de frente para a Rua Osvaldo Cruz, 38 (trinta e oito) metros de frente para a Rua Alagoas; 38 (trinta e oito) metros de frente para a Avenida Paraná e finalmente 100 (cem) metros no último lado, formando assim um quadrilátero de 100 por 38 (cem por trinta e oito) metros, com a área de 3.800 m² (três mil e oitocentos metros quadrados) e está situado na sede do Distrito de JaciporÔ, deste município. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 332/8-89-4 - Despesas Diversas - Distrito de JaciporÔ - Item II - Eventuais, do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 2 Dracena, 07 de abril de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 399 - DE 07 DE ABRIL DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =