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norma nº 399/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 1962
Date 1962-04-07
EmentaFica a Prefeitura Municipal a pagar ao Sr. João Regaço a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a título de indenização pelo terreno pro ele doado diretamente ao Estado, de acordo com a solicitação da Prefeitura para efeito d3e melhor e mais rápido atendimento das exigências do Estado, conforme escritura registrada sob nº 5.607, livro 3-E, em 02 de fevereiro último, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado o terreno à construção do prédio do Grupo Escolar do Distrito de Jaciporã.
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LEI Nº 399 - DE 07 DE ABRIL DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
pagar Cr$ 70.000,00 ao Sr. JoÔo Regaço a título de 
indenizaçÔo pelo terreno doado ao Estado para a 
construçÔo do prédio do Grupo Escolar do Distrito de 
JaciporÔ.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal a pagar 
ao Sr. JoÔo Regaço a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil 
cruzeiros) a título de indenizaçÔo pelo terreno pro ele doado 
diretamente ao Estado, de acordo com a solicitaçÔo da Prefeitura 
para efeito d3e melhor e mais rápido atendimento das exigências do 
Estado, conforme escritura registrada sob nº 5.607, livro 3-E, em 02 
de fevereiro último, no Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, destinado o terreno à construçÔo do prédio do Grupo Escolar 
do Distrito de JaciporÔ.
§ único - O terreno referido mede 100 (cem) metros 
de frente para a Rua Osvaldo Cruz, 38 (trinta e oito) metros de 
frente para a Rua Alagoas; 38 (trinta e oito) metros de frente para a 
Avenida Paraná e finalmente 100 (cem) metros no último lado, formando 
assim um quadrilátero de 100 por 38 (cem por trinta e oito) metros, 
com a área de 3.800 m² (três mil e oitocentos metros quadrados) e 
está situado na sede do Distrito de JaciporÔ, deste município.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a 
execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 
332/8-89-4 - Despesas Diversas - Distrito de JaciporÔ - Item II -
Eventuais, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
2
 Dracena, 07 de abril de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 399 - DE 07 DE ABRIL DE 
1962.
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=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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