| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramini Ltda., os lotes de terra sob números 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, todos da quadra nº 299 da planta da cidade de Dracena, os quais formam uma área de 5.304 metros quadrados, e será destinada á construção, pelo Governo do Estado, do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública desta cidade. |
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1 LEI Nº 42 - DE 21 DE JUNHO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramini Ltda., os lotes de terra sob números 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, todos da quadra nº 299 da planta da cidade de Dracena, os quais formam uma área de 5.304 metros quadrados, e será destinada á construção, pelo Governo do Estado, do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública desta cidade. Artigo 2º - Para pagamento da importância referida no artigo anterior, deverá ser consignada verba própria no orçamento do próximo exercício financeiro de 1952, fazendo-se então a necessária abertura de crédito especial na Contadoria Municipal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena 21 de Junho de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário = 2 3