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norma nº 403/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1962
Date 1962-04-12
EmentaA área urbana da sede municipal é fixada dentro das divisas e confrontações seguintes: Começam as divisas no marco do concreto cravado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliária e Cadastro do Estado do Estado ao lado da estrada de rodagem municipal na saída para Lucélia; seguem pelo espigão Peixe-Marrocas, cruzando a faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, até o cruzaamento da rua Spinardi; seguem em reta até o alinhamento externo da Avenida Irradiação, confrontando com terras da Fazenda Tocantins, de propriedade da família Fioravanti: continuam pelo alinhamento externo das duas avenidas Irradiação, confrontando com glebas de diversos proprietários e cruzando novamente a faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, avenidas estas constantes do plano de loteamento empreendido pela Empresa Imobiliária Fioravante, Spinardi & Vendramin Ltda., alcançando assim a Rua Vendramim, prosseguem pelo alinhamento externo da rua Vendramim até a Rua bartolomeu Bueno, confrontando nesta face com diversas chácaras; contiunam pelo alinhamento externo da rua Marabá até o cruzamento da Avenida José Bonifácio, na saída para Tupi Paulista, confrontando nestas duas faces com glebas de diversos proprietários; seguem pelo alinhamento externo da rua Marabá até o cruzamento da rua Brasil, sita esta no loteamento de "Metrópole"; continuam pelo alinhamento externo da laudida rua Brasil até o cruzamento do prolongamento da rua Constituição, sita também no loteamento "Metrópole"; seguem pelo alinhamento externo da citada rua Constituição até o cruzamento com a Avenida Rio de Janeiro e poelo alinhamento externo desta avenida até o cruzamento da rua Espirito Santo, vias estas contidas no mesmo loteamento "Metrópole"; prosseguem pelo alinahmento externo da rua Espirito Santo até o cruzamento com a Rua Bahia e pelo alinhamento externo desta até o cruzamento da rua Vitória, constantes estas vias "Bahia" e "Vitória", ainda do refeiro loteamento "Metrópole; continuam pelo alinhamento externo da rua Vitória até a rua Fortaleza, antiga estrada para Valparaiso; pelo alinahmento externo da rua Fortaleza prosseguem, confrotando com diversa propriedades, até a estrada municipal para Lucélia, cruzando esta estrada, seguem em linha reta até o marco de concreto tomado como ponto de partida da descrição destas divisas.
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LEI Nº 403 - DE 12 DE ABRIL DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a fixaçÔo e delimitaçÔo da área 
urbana da sede municipal.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A área urbana da sede municipal é 
fixada dentro das divisas e confrontaç¨es seguintes:
Começam as divisas no marco do concreto cravado 
pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliária e Cadastro do Estado do 
Estado ao lado da estrada de rodagem municipal na saída para Lucélia; 
seguem pelo espigÔo Peixe-Marrocas, cruzando a faixa da Companhia 
Paulista de Estradas de Ferro, até o cruzaamento da rua Spinardi; 
seguem em reta até o alinhamento externo da Avenida IrradiaçÔo, 
confrontando com terras da Fazenda Tocantins, de propriedade da 
família Fioravanti: continuam pelo alinhamento externo das duas 
avenidas IrradiaçÔo, confrontando com glebas de diversos proprietários 
e cruzando novamente a faixa da Companhia Paulista de Estradas de 
Ferro, avenidas estas constantes do plano de loteamento empreendido 
pela Empresa Imobiliária Fioravante, Spinardi & Vendramin Ltda., 
alcançando assim a Rua Vendramim, prosseguem pelo alinhamento 
externo da rua Vendramim até a Rua bartolomeu Bueno, confrontando 
nesta face com diversas chácaras; contiunam pelo alinhamento externo 
da rua Marabá até o cruzamento da Avenida José Bonifácio, na saída 
para Tupi Paulista, confrontando nestas duas faces com glebas de 
diversos proprietários; seguem pelo alinhamento externo da rua 
Marabá até o cruzamento da rua Brasil, sita esta no loteamento de 
"Metrópole"; continuam pelo alinhamento externo da laudida rua Brasil 
até o cruzamento do prolongamento da rua ConstituiçÔo, sita também no 
loteamento "Metrópole"; seguem pelo alinhamento externo da citada 
rua ConstituiçÔo até o cruzamento com a Avenida Rio de Janeiro e 
poelo alinhamento externo desta avenida até o cruzamento da rua 
Espirito Santo, vias estas contidas no mesmo loteamento 
"Metrópole"; prosseguem pelo alinahmento externo da rua Espirito 
Santo até o cruzamento com a Rua Bahia e pelo alinhamento externo 
desta até o cruzamento da rua Vitória, constantes estas vias "Bahia" 
e "Vitória", ainda do refeiro loteamento "Metrópole; continuam pelo 
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alinhamento externo da rua Vitória até a rua Fortaleza, antiga 
estrada para Valparaiso; pelo alinahmento externo da rua Fortaleza 
prosseguem, confrotando com diversa propriedades, até a estrada 
municipal para Lucélia, cruzando esta estrada, seguem em linha reta 
até o marco de concreto tomado como ponto de partida da descriçÔo 
destas divisas. 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 403 - DE 12 DE ABRIL DE 
1962.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de abril de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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