| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1962 |
| Date | 1962-04-12 |
| Ementa | A área urbana da sede municipal é fixada dentro das divisas e confrontações seguintes: Começam as divisas no marco do concreto cravado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliária e Cadastro do Estado do Estado ao lado da estrada de rodagem municipal na saída para Lucélia; seguem pelo espigão Peixe-Marrocas, cruzando a faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, até o cruzaamento da rua Spinardi; seguem em reta até o alinhamento externo da Avenida Irradiação, confrontando com terras da Fazenda Tocantins, de propriedade da família Fioravanti: continuam pelo alinhamento externo das duas avenidas Irradiação, confrontando com glebas de diversos proprietários e cruzando novamente a faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, avenidas estas constantes do plano de loteamento empreendido pela Empresa Imobiliária Fioravante, Spinardi & Vendramin Ltda., alcançando assim a Rua Vendramim, prosseguem pelo alinhamento externo da rua Vendramim até a Rua bartolomeu Bueno, confrontando nesta face com diversas chácaras; contiunam pelo alinhamento externo da rua Marabá até o cruzamento da Avenida José Bonifácio, na saída para Tupi Paulista, confrontando nestas duas faces com glebas de diversos proprietários; seguem pelo alinhamento externo da rua Marabá até o cruzamento da rua Brasil, sita esta no loteamento de "Metrópole"; continuam pelo alinhamento externo da laudida rua Brasil até o cruzamento do prolongamento da rua Constituição, sita também no loteamento "Metrópole"; seguem pelo alinhamento externo da citada rua Constituição até o cruzamento com a Avenida Rio de Janeiro e poelo alinhamento externo desta avenida até o cruzamento da rua Espirito Santo, vias estas contidas no mesmo loteamento "Metrópole"; prosseguem pelo alinahmento externo da rua Espirito Santo até o cruzamento com a Rua Bahia e pelo alinhamento externo desta até o cruzamento da rua Vitória, constantes estas vias "Bahia" e "Vitória", ainda do refeiro loteamento "Metrópole; continuam pelo alinhamento externo da rua Vitória até a rua Fortaleza, antiga estrada para Valparaiso; pelo alinahmento externo da rua Fortaleza prosseguem, confrotando com diversa propriedades, até a estrada municipal para Lucélia, cruzando esta estrada, seguem em linha reta até o marco de concreto tomado como ponto de partida da descrição destas divisas. |
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1 LEI Nº 403 - DE 12 DE ABRIL DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a fixaçÔo e delimitaçÔo da área urbana da sede municipal. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A área urbana da sede municipal é fixada dentro das divisas e confrontaç¨es seguintes: Começam as divisas no marco do concreto cravado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliária e Cadastro do Estado do Estado ao lado da estrada de rodagem municipal na saída para Lucélia; seguem pelo espigÔo Peixe-Marrocas, cruzando a faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, até o cruzaamento da rua Spinardi; seguem em reta até o alinhamento externo da Avenida IrradiaçÔo, confrontando com terras da Fazenda Tocantins, de propriedade da família Fioravanti: continuam pelo alinhamento externo das duas avenidas IrradiaçÔo, confrontando com glebas de diversos proprietários e cruzando novamente a faixa da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, avenidas estas constantes do plano de loteamento empreendido pela Empresa Imobiliária Fioravante, Spinardi & Vendramin Ltda., alcançando assim a Rua Vendramim, prosseguem pelo alinhamento externo da rua Vendramim até a Rua bartolomeu Bueno, confrontando nesta face com diversas chácaras; contiunam pelo alinhamento externo da rua Marabá até o cruzamento da Avenida José Bonifácio, na saída para Tupi Paulista, confrontando nestas duas faces com glebas de diversos proprietários; seguem pelo alinhamento externo da rua Marabá até o cruzamento da rua Brasil, sita esta no loteamento de "Metrópole"; continuam pelo alinhamento externo da laudida rua Brasil até o cruzamento do prolongamento da rua ConstituiçÔo, sita também no loteamento "Metrópole"; seguem pelo alinhamento externo da citada rua ConstituiçÔo até o cruzamento com a Avenida Rio de Janeiro e poelo alinhamento externo desta avenida até o cruzamento da rua Espirito Santo, vias estas contidas no mesmo loteamento "Metrópole"; prosseguem pelo alinahmento externo da rua Espirito Santo até o cruzamento com a Rua Bahia e pelo alinhamento externo desta até o cruzamento da rua Vitória, constantes estas vias "Bahia" e "Vitória", ainda do refeiro loteamento "Metrópole; continuam pelo 2 alinhamento externo da rua Vitória até a rua Fortaleza, antiga estrada para Valparaiso; pelo alinahmento externo da rua Fortaleza prosseguem, confrotando com diversa propriedades, até a estrada municipal para Lucélia, cruzando esta estrada, seguem em linha reta até o marco de concreto tomado como ponto de partida da descriçÔo destas divisas. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 403 - DE 12 DE ABRIL DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =