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norma nº 408/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1962
Date 1962-05-08
EmentaFica, por esta lei, concedida a isenção do imposto predial, pelo prazo de 3 (três) anos, a todos os imóveis construídos e concluídos nas 1ª, 2ª e 3ª zonas urbanas desta cidade, a partir de 1º de abril de 1962 até 31 de dezembro de 1962
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LEI Nº 408 - DE 08 DE MAIO DE 
1962.
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Disp¨e sobre a concessÔo de isençÔo do imposto 
predial, pelo prazo de 3 (três) anos, a todos os 
imóveis construídos e concluídos nas 1ª, 2ª e 3ª 
zonas urbanas desta cidade, a partir de 1º de abril 
de 1962 até 31 de dezembro de 1962.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica, por esta lei, concedida a 
isençÔo do imposto predial, pelo prazo de 3 (três) anos, a todos os 
imóveis construídos e concluídos nas 1ª, 2ª e 3ª zonas urbanas desta 
cidade, a partir de 1º de abril de 1962 até 31 de dezembro de 1962
§ único - Os imóveis de que trata o presente 
artigo, serÔo os seguintes:
a) - Casas de alvenaria de qualquer metragem e 
valor;
b) - Sal¨es destinados a qualquer ramo de comércio; 
e
c) - Casas de tábuas de qualquer metragem e 
valor, desde que satisfaçam os requisitos 
exigidos pelos Códigos Sanitários e de Obras 
da Prefeitura.
Artigo 2º - Os interessados nas vantagens da 
presente lei, deverÔo se dirigir ao Prefeito Municipal através de 
requerimento devidamente instruído com dados relativos à obra.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1962 e 
ficando revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de maio de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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