| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1962 |
| Date | 1962-05-08 |
| Ementa | Fica, por esta lei, concedida a isenção do imposto predial, pelo prazo de 3 (três) anos, a todos os imóveis construídos e concluídos nas 1ª, 2ª e 3ª zonas urbanas desta cidade, a partir de 1º de abril de 1962 até 31 de dezembro de 1962 |
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1 LEI Nº 408 - DE 08 DE MAIO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo de isençÔo do imposto predial, pelo prazo de 3 (três) anos, a todos os imóveis construídos e concluídos nas 1ª, 2ª e 3ª zonas urbanas desta cidade, a partir de 1º de abril de 1962 até 31 de dezembro de 1962. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica, por esta lei, concedida a isençÔo do imposto predial, pelo prazo de 3 (três) anos, a todos os imóveis construídos e concluídos nas 1ª, 2ª e 3ª zonas urbanas desta cidade, a partir de 1º de abril de 1962 até 31 de dezembro de 1962 § único - Os imóveis de que trata o presente artigo, serÔo os seguintes: a) - Casas de alvenaria de qualquer metragem e valor; b) - Sal¨es destinados a qualquer ramo de comércio; e c) - Casas de tábuas de qualquer metragem e valor, desde que satisfaçam os requisitos exigidos pelos Códigos Sanitários e de Obras da Prefeitura. Artigo 2º - Os interessados nas vantagens da presente lei, deverÔo se dirigir ao Prefeito Municipal através de requerimento devidamente instruído com dados relativos à obra. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1962 e ficando revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de maio de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =