| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1962 |
| Date | 1962-05-08 |
| Ementa | A aquisição de propriedade rural de área não superior a 50 (cinquenta) hectares, quando realizada através de financiamento concedido pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A., (COLON) pagará de imposto de transmissão "inter-vivos" (sisa) a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor do imóvel. |
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1 LEI Nº 409 - DE 08 DE MAIO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a reduçÔo para 3% do valor do imposto de transmissÔo por ato "inter-vivos", quando a aquisiçÔo for por intermédio da Carteira de ColonizaçÔo do Banco do Brasil S/A. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A aquisiçÔo de propriedade rural de área nÔo superior a 50 (cinqüenta) hectares, quando realizada através de financiamento concedido pela Carteira de ColonizaçÔo do Banco do Brasil S/A., (COLON) pagará de imposto de transmissÔo "inter-vivos" (sisa) a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor do imóvel. Artigo 2º - O imposto se recolherá na conformidade da legislaçÔo em vigor, a vista de comunicaçÔo circunstanciada do cartório que se incumbir da escritura respectiva, com indicaçÔo de nome das partes contratantes, a denominaçÔo, localizaçÔo, confrontaç¨es e área do imóvel objeto da venda e compra. § único - Os imóveis adquiridos na conformidade desta lei nÔo ficam sujeitos a reavaliaçÔo, tendo-se como justo o valor declarado na escritura. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de maio de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =