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norma nº 409/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1962
Date 1962-05-08
EmentaA aquisição de propriedade rural de área não superior a 50 (cinquenta) hectares, quando realizada através de financiamento concedido pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S/A., (COLON) pagará de imposto de transmissão "inter-vivos" (sisa) a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor do imóvel.
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LEI Nº 409 - DE 08 DE MAIO DE 
1962.
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=
Disp¨e sobre a reduçÔo para 3% do valor do imposto 
de transmissÔo por ato "inter-vivos", quando a 
aquisiçÔo for por intermédio da Carteira de 
ColonizaçÔo do Banco do Brasil S/A.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A aquisiçÔo de propriedade rural de 
área nÔo superior a 50 (cinqüenta) hectares, quando realizada 
através de financiamento concedido pela Carteira de ColonizaçÔo do 
Banco do Brasil S/A., (COLON) pagará de imposto de transmissÔo 
"inter-vivos" (sisa) a importância correspondente a 3% (três por 
cento) do valor do imóvel.
Artigo 2º - O imposto se recolherá na conformidade 
da legislaçÔo em vigor, a vista de comunicaçÔo circunstanciada do 
cartório que se incumbir da escritura respectiva, com indicaçÔo de 
nome das partes contratantes, a denominaçÔo, localizaçÔo, 
confrontaç¨es e área do imóvel objeto da venda e compra.
§ único - Os imóveis adquiridos na conformidade 
desta lei nÔo ficam sujeitos a reavaliaçÔo, tendo-se como justo o 
valor declarado na escritura.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de maio de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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