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norma nº 43/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1951
Date 1951-06-21
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., a quadra nº 124 da planta desta cidade, medindo 78 por 82 metros e formando um quadrilátero com a área de 6.396 metros quadrados e será destinada á construção, pelo Governo do Estado, do prédio do Grupo Escolar.
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LEI Nº 43 - DE 21 DE JUNHO DE 1.951
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de Cr$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & 
Vendramim Ltda., a quadra nº 124 da planta desta cidade, medindo 78 por 82 metros e formando um 
quadrilátero com a área de 6.396 metros quadrados e será destinada á construção, pelo Governo do 
Estado, do prédio do Grupo Escolar.
Artigo 2º - Para pagamento da importância referida no artigo anterior, deverá ser consignada verba 
própria no orçamento municipal do próximo exercício financeiro de 1952, fazendo-se então a 
necessária abertura de crédito especial na Contadoria Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena 21 de Junho de 1951.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =

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