| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., a quadra nº 124 da planta desta cidade, medindo 78 por 82 metros e formando um quadrilátero com a área de 6.396 metros quadrados e será destinada á construção, pelo Governo do Estado, do prédio do Grupo Escolar. |
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1 LEI Nº 43 - DE 21 DE JUNHO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., a quadra nº 124 da planta desta cidade, medindo 78 por 82 metros e formando um quadrilátero com a área de 6.396 metros quadrados e será destinada á construção, pelo Governo do Estado, do prédio do Grupo Escolar. Artigo 2º - Para pagamento da importância referida no artigo anterior, deverá ser consignada verba própria no orçamento municipal do próximo exercício financeiro de 1952, fazendo-se então a necessária abertura de crédito especial na Contadoria Municipal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena 21 de Junho de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =