| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1962 |
| Date | 1962-06-01 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Abdala Jorge Lauand, pela importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o lote de terra sob nº 11 (onze), da quadra nº 152 (cento e cinquenta e dois), da planta geral desta cidade, destinado à construção de jardim público em frente à Igreja Matriz desta cidade. |
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1 LEI Nº 416 - DE 01 DE JUNHO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, de Abdala Jorge Lauand, pela importância de Cr$ 100.000,00 o lote de terra sob nº 11 da quadra nº 152, destinado à construçÔo do Jardim Público defronte à Igreja Matriz desta cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Abdala Jorge Lauand, pela importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o lote de terra sob nº 11 (onze), da quadra nº 152 (cento e cinqüenta e dois), da planta geral desta cidade, destinado à construçÔo de jardim público em frente à Igreja Matriz desta cidade. § único - O lote de terra referido mede 14,50 (quatorze e meio) metros de frente para a Rua Expedicionários e 26 (vinte e seis) metros da frente aos fundos, formando um quadrilátero com área de 377,00 (trezentos e setenta e sete) metros quadrados, divisando de um lado com o lote nº 10 e do outro lado com o lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 23, todos da mesma quadra nº 152. Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento do lote referido no artigo anterior em 10 prestaç¨es mensais e iguais de Cr$ 10.000,00 cada uma, sendo a primeira à vista, no ato da escritura, e as demais de 30 em 30 dias, sucessivamente, a contar da data da escritura. § único - Para garantia e efetivaçÔo do pagamento fica o Prefeito autorizado a emitir e a aceitar, em nome da Prefeitura e a favor do vendedor, 9 notas promissórias de Cr$ 10.000,00 cada uma, e com os vencimentos já referidos. Artigo 3º - Para execuçÔo desta lei serÔo 2 utilizados os recursos constantes da verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas - Item II - Para desapropriaçÔo de Imóveis, - do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 416 - DE 01 DE JUNHO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 01 de junho de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =