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norma nº 420/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1962
Date 1962-07-23
EmentaFica a Prefeitura Municipal para desapropriar, amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, uma área de terras de 5.950 m² (cinco mil novecentos e cinquenta metros quadrados), pertencente aos Irmãos Furlan, e necessária ao prolongamento do aeroporto de Dracena.
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LEI Nº 420 - DE 23 DE JULHO DE 
1962.
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Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para desapropriar, amigável ou judicialmente, em 
caráter de urgência, uma área de 5.950 m², 
necessária à construçÔo do Aeroporto de Dracena.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal para 
desapropriar, amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, uma 
área de terras de 5.950 m² (cinco mil novecentos e cinqüenta metros 
quadrados), pertencente aos IrmÔos Furlan, e necessária ao 
prolongamento do aeroporto de Dracena.
§ 1º - A área desapropriada se situa no Bairro 
da Marrequinha, e se confronta, ao norte, com imóvel de propriedade 
dos IrmÔos Furlan, ao Sul, com a estrada municipal Dracena-Panorama e 
IrmÔos Furlan, a Este, com os IrmÔos Furlan, e a Oeste, com a Pista 
do Aeroporto.
Artigo 2º - Ocorrendo desapropriaçÔo amigável fica 
o Prefeito autorizado a pagar pela área a importância de Cr$ 
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), e em sendo o caso de 
desapropriaçÔo de Imóveis do orçamento vigente.
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos constantes da verba 
351/8-81-4 - Despesas Diversas - Item II - Para desapropriaçÔo de 
Imóveis do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de junho de 1962.
2
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 420 - DE 23 DE JULHO DE 
1962.
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=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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