| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1962 |
| Date | 1962-07-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal para desapropriar, amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, uma área de terras de 5.950 m² (cinco mil novecentos e cinquenta metros quadrados), pertencente aos Irmãos Furlan, e necessária ao prolongamento do aeroporto de Dracena. |
| native_id | 398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 420 - DE 23 DE JULHO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal para desapropriar, amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, uma área de 5.950 m², necessária à construçÔo do Aeroporto de Dracena. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal para desapropriar, amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, uma área de terras de 5.950 m² (cinco mil novecentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente aos IrmÔos Furlan, e necessária ao prolongamento do aeroporto de Dracena. § 1º - A área desapropriada se situa no Bairro da Marrequinha, e se confronta, ao norte, com imóvel de propriedade dos IrmÔos Furlan, ao Sul, com a estrada municipal Dracena-Panorama e IrmÔos Furlan, a Este, com os IrmÔos Furlan, e a Oeste, com a Pista do Aeroporto. Artigo 2º - Ocorrendo desapropriaçÔo amigável fica o Prefeito autorizado a pagar pela área a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), e em sendo o caso de desapropriaçÔo de Imóveis do orçamento vigente. Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos constantes da verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas - Item II - Para desapropriaçÔo de Imóveis do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de junho de 1962. 2 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 420 - DE 23 DE JULHO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =