| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1951 |
| Date | 1951-09-03 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito autorizado a assinar contrato com o engenheiro Sr. Waldemar de Oliveira Urbano para elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgoto sanitários na sede município, cuja concorrência publica foi autorizada pela lei nº 41, de 21 de junho do corrente ano. |
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LEI Nº 44 - DE 03 DE SETEMBRO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a assinar contrato com o engenheiro Sr. Waldemar de Oliveira Urbano para elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgoto sanitários na sede município, cuja concorrência publica foi autorizada pela lei nº 41, de 21 de junho do corrente ano. § Único – O contrato referido no artigo anterior obedecerá as normas estabelecidas pelo departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Publicas, no qual o referido Departamento aparece como interveniente. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com execução desta lei serão utilizados os recursos provenientes do empréstimo que o Governo do Estado conceder para esse fim. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena 03 de Setembro de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =