| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1962 |
| Date | 1962-07-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.103.256,00 (um milhão, cento e três mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), das firmas vencedoras da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 05/62, de 29 de maio de 1962, os 06 (seis) seguintes transformadores de corrente elétrica, destinados à instalação na rede distribuidora de energia elétrica desta cidade: a) - 04 transformadores marca Metrópole, de 15 KVA., cada um, trifásicos, 50/60 ciclos, de 13.200 para 127/220 volts, da firma "MEDRAL" - Materiais Elétricos Dracenense Ltda., estabelecida nesta praça; ao preço de Cr$ 176.364,00, cada um; b) - 02 transformadores marca Superkaveá, de 25 KVA.,k cada um, trifásicos, de 50/60 ciclos, de 13.200 para 127/220 volts, da firma "Dedini Capellari S/A., Transformadores, estabelecida em Piracicaba, deste Estado, ao preço de Cr$ 189.900,00, cada um. |
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1 LEI Nº 423 - DE 23 DE JULHO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, 6 transformadores de corrente elétrica, destinado à rede de energia elétrica desta cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.103.256,00 (um milhÔo, cento e três mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), das firmas vencedoras da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 05/62, de 29 de maio de 1962, os 06 (seis) seguintes transformadores de corrente elétrica, destinados à instalaçÔo na rede distribuidora de energia elétrica desta cidade: a) - 04 transformadores marca Metrópole, de 15 KVA., cada um, trifásicos, 50/60 ciclos, de 13.200 para 127/220 volts, da firma "MEDRAL" - Materiais Elétricos Dracenense Ltda., estabelecida nesta praça; ao preço de Cr$ 176.364,00, cada um; b) - 02 transformadores marca Superkaveá, de 25 KVA.,k cada um, trifásicos, de 50/60 ciclos, de 13.200 para 127/220 volts, da firma "Dedini Capellari S/A., Transformadores, estabelecida em Piracicaba, deste Estado, ao preço de Cr$ 189.900,00, cada um. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recurso da verba 630/3-03-0 - Serviços Urbanos - Item V - Taxa de iluminaçÔo e Energia Elétrica - Distrito da Sede, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 2 sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de julho de 1962. LEI Nº 423 - DE 23 DE JULHO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =