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norma nº 423/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1962
Date 1962-07-23
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.103.256,00 (um milhão, cento e três mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), das firmas vencedoras da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 05/62, de 29 de maio de 1962, os 06 (seis) seguintes transformadores de corrente elétrica, destinados à instalação na rede distribuidora de energia elétrica desta cidade: a) - 04 transformadores marca Metrópole, de 15 KVA., cada um, trifásicos, 50/60 ciclos, de 13.200 para 127/220 volts, da firma "MEDRAL" - Materiais Elétricos Dracenense Ltda., estabelecida nesta praça; ao preço de Cr$ 176.364,00, cada um; b) - 02 transformadores marca Superkaveá, de 25 KVA.,k cada um, trifásicos, de 50/60 ciclos, de 13.200 para 127/220 volts, da firma "Dedini Capellari S/A., Transformadores, estabelecida em Piracicaba, deste Estado, ao preço de Cr$ 189.900,00, cada um.
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LEI Nº 423 - DE 23 DE JULHO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para adquirir, por compra, 6 transformadores de 
corrente elétrica, destinado à rede de energia 
elétrica desta cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 1.103.256,00 (um 
milhÔo, cento e três mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros), 
das firmas vencedoras da concorrência pública regularmente processada 
pelo Edital nº 05/62, de 29 de maio de 1962, os 06 (seis) seguintes 
transformadores de corrente elétrica, destinados à instalaçÔo na rede 
distribuidora de energia elétrica desta cidade:
a) - 04 transformadores marca Metrópole, de 15 
KVA., cada um, trifásicos, 50/60 ciclos, de 
13.200 para 127/220 volts, da firma "MEDRAL" - 
Materiais Elétricos Dracenense Ltda., 
estabelecida nesta praça; ao preço de Cr$ 
176.364,00, cada um;
b) - 02 transformadores marca Superkaveá, de 
25 KVA.,k cada um, trifásicos, de 50/60 ciclos, 
de 13.200 para 127/220 volts, da firma "Dedini 
Capellari S/A., Transformadores, estabelecida 
em Piracicaba, deste Estado, ao preço de 
Cr$ 189.900,00, cada um.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recurso da verba 630/3-03-0 - 
Serviços Urbanos - Item V - Taxa de iluminaçÔo e Energia Elétrica -
Distrito da Sede, do orçamento vigente, que será suplementada se 
necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
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sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de julho de 1962.
LEI Nº 423 - DE 23 DE JULHO DE 
1962.
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=
 = Fls. 02 =
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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