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norma nº 424/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1962
Date 1962-07-23
EmentaFicam criados, no quadro nº 01, de funcionários do município, a que se refere a Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo: DA SECRETARIA: ============== 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria, Referência 23, com os vencimentos mensais de Cr$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), cada um. DA LANÇADORIA: ============== 02 (dois) cargos de Escriturário, Referência 15, com os vencimentos mensais de Cr$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), cada um.
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LEI Nº 424 - DE 23 DE JULHO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a criaçÔo de diversos cargos no 
quadro do funcionalismo municipal e fixa-lhes os 
vencimentos.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam criados, no quadro nº 01, de 
funcionários do município, a que se refere a Lei nº 374, de 18 de 
outubro de 1961, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo:
DA SECRETARIA:
==============
02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria, 
Referência 23, com os vencimentos mensais de Cr$ 18.850,00 (dezoito 
mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), cada um.
DA LANÇADORIA:
==============
02 (dois) cargos de Escriturário, Referência 15, 
com os vencimentos mensais de Cr$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e 
cinqüenta cruzeiros), cada um.
§ único - O provimento dos cargos ora criados far￾se-á nos termos da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, parágrafo 
único do artigo 2º.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 
131/8-09-0 - SERVIÇOS DIVERSOS - PESSOAL FIXO - Item I - Vencimentos 
do Cargo para os dois cargos da Secretaria e para os dois cargos da 
Lançadoria serÔo utilizados os recursos da verba 131/8-13-0 - ExaçÔo 
e FiscalizaçÔo Financeira - Pessoal Fixo - Vencimentos do cargo, 
ambas do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
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sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de julho de 1962.
LEI Nº 424 - DE 23 DE JULHO DE 
1962.
====================================================
=
 = fls. 02 =
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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