| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1962 |
| Date | 1962-07-23 |
| Ementa | Ficam criados, no quadro nº 01, de funcionários do município, a que se refere a Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo: DA SECRETARIA: ============== 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria, Referência 23, com os vencimentos mensais de Cr$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), cada um. DA LANÇADORIA: ============== 02 (dois) cargos de Escriturário, Referência 15, com os vencimentos mensais de Cr$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), cada um. |
| native_id | 402 |
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1 LEI Nº 424 - DE 23 DE JULHO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo de diversos cargos no quadro do funcionalismo municipal e fixa-lhes os vencimentos. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam criados, no quadro nº 01, de funcionários do município, a que se refere a Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo: DA SECRETARIA: ============== 02 (dois) cargos de Auxiliar de Secretaria, Referência 23, com os vencimentos mensais de Cr$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), cada um. DA LANÇADORIA: ============== 02 (dois) cargos de Escriturário, Referência 15, com os vencimentos mensais de Cr$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), cada um. § único - O provimento dos cargos ora criados farse-á nos termos da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, parágrafo único do artigo 2º. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 131/8-09-0 - SERVIÇOS DIVERSOS - PESSOAL FIXO - Item I - Vencimentos do Cargo para os dois cargos da Secretaria e para os dois cargos da Lançadoria serÔo utilizados os recursos da verba 131/8-13-0 - ExaçÔo e FiscalizaçÔo Financeira - Pessoal Fixo - Vencimentos do cargo, ambas do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 2 sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de julho de 1962. LEI Nº 424 - DE 23 DE JULHO DE 1962. ==================================================== = = fls. 02 = FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =