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norma nº 430/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 1962
Date 1962-09-17
EmentaFica concedido, no presente exercício, ao DRACENA FUTEBOL CLUBE, o auxílio da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
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LEI Nº 430 - DE 17 DE SETEMBRO DE 
1962.
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=
Disp¨e sobre a concessÔo de um auxílio da 
importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros) ao Dracena Futebol Clube.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido, no presente 
exercício, ao DRACENA FUTEBOL CLUBE, o auxílio da importância de Cr$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2º - Para cobertura das despesas 
decorrentes da execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos 
provenientes da verba 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item IV -
Auxílio aos Esportes em geral, constante do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 17 de setembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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