| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1962 |
| Date | 1962-09-17 |
| Ementa | O Art. 2º da Lei nº 384, de 1º de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - Os interessados, com a exceção dos funcionários municipais, para obterem os benefícios desta lei, deverão endereçar requerimento ao Prefeito Municipal, citando a natureza do imposto ou taxa a pagar, o seu valor, assim como o valor do seu crédito e a natureza do serviço prestado." |
| native_id | 408 |
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1 LEI Nº 431 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre alteraçÔo da redaçÔo do Art. 2º da Lei nº 384, de 1º de dezembro de 1961. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Art. 2º da Lei nº 384, de 1º de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redaçÔo: "Artigo 2º - Os interessados, com a exceçÔo dos funcionários municipais, para obterem os benefícios desta lei, deverÔo endereçar requerimento ao Prefeito Municipal, citando a natureza do imposto ou taxa a pagar, o seu valor, assim como o valor do seu crédito e a natureza do serviço prestado." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 17 de setembro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =