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norma nº 431/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1962
Date 1962-09-17
EmentaO Art. 2º da Lei nº 384, de 1º de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - Os interessados, com a exceção dos funcionários municipais, para obterem os benefícios desta lei, deverão endereçar requerimento ao Prefeito Municipal, citando a natureza do imposto ou taxa a pagar, o seu valor, assim como o valor do seu crédito e a natureza do serviço prestado."
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LEI Nº 431 - DE 17 DE SETEMBRO DE 
1962.
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=
Disp¨e sobre alteraçÔo da redaçÔo do Art. 2º da 
Lei nº 384, de 1º de dezembro de 1961.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Art. 2º da Lei nº 384, de 1º de 
dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redaçÔo:
"Artigo 2º - Os interessados, com a exceçÔo dos 
funcionários municipais, para obterem os 
benefícios desta lei, deverÔo endereçar 
requerimento ao Prefeito Municipal, citando 
a natureza do imposto ou taxa a pagar, o seu 
valor, assim como o valor do seu crédito e a 
natureza do serviço prestado."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 17 de setembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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