| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1951 |
| Date | 1951-09-03 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado um contrato de empréstimo da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros) destinada a custear despesas com a elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgotos sanitários na sede do município. |
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1 LEI Nº 45 - DE 03 DE SETEMBRO DE 1.951 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado um contrato de empréstimo da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros) destinada a custear despesas com a elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgotos sanitários na sede do município. Artigo 2º - O empréstimo de que trata esta lei será feito pelo Governo do Estado á Prefeitura Municipal nas condições estabelecidas pelo Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, que é o órgão fiscalizador dos serviços a serem executados conforme concorrência pública autorizada pela Lei nº 41, de 21 de Junho do corrente ano. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 03 de setembro de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =