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norma nº 45/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1951
Date 1951-09-03
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado um contrato de empréstimo da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros) destinada a custear despesas com a elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgotos sanitários na sede do município.
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LEI Nº 45 - DE 03 DE SETEMBRO DE 1.951
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado um contrato 
de empréstimo da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros) destinada a custear 
despesas com a elaboração dos estudos e projetos das obras do abastecimento de água e de esgotos 
sanitários na sede do município.
Artigo 2º - O empréstimo de que trata esta lei será feito pelo Governo do Estado á Prefeitura Municipal 
nas condições estabelecidas pelo Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras 
Públicas, que é o órgão fiscalizador dos serviços a serem executados conforme concorrência pública 
autorizada pela Lei nº 41, de 21 de Junho do corrente ano.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena, 03 de setembro de 1951.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
= Secretário =

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