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norma nº 434/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1962
Date 1962-09-27
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 2.698.701,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e um cruzeiros), da firma Motoborges S/A., Distribuidora de Automóveis, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 07/62, de 28 de agosto de 1962, um caminhão novo, zero quilometro, marca FORD, tipo F-600, modelo 1962, motor V-8, de 167 HP, com capacidade para 6.000 quilos, movido a gasolina, equipado com carroceria basculante de sistema hidráulico de 02 pistões, destinado aos serviços gerais da administração municipal.
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1
LEI Nº 434 - DE 27 DE SETEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a autorizaçÔo à Prefeitura 
Municipal para adquirir um caminhÔo basculante 
destinado aos serviços gerais da administraçÔo.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 2.698.701,00 (dois 
milh¨es, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e um cruzeiros), 
da firma Motoborges S/A., Distribuidora de Automóveis, vencedora da 
concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 07/62, de 
28 de agosto de 1962, um caminhÔo novo, zero quilometro, marca FORD, 
tipo F-600, modelo 1962, motor V-8, de 167 HP, com capacidade para 
6.000 quilos, movido a gasolina, equipado com carroceria basculante de 
sistema hidráulico de 02 pist¨es, destinado aos serviços gerais da 
administraçÔo municipal.
§ 1º - A Prefeitura efetuará o pagamento do 
mencionado veículo nas seguintes condiç¨es e prazo:
a) - uma duplicata à vista, no ato da entrega do 
veículo, no valor de...............Cr$ 
600.000,00
b) - uma duplicata com vencimento a 120 dias, a 
contar da data da entrega, no 
valor de..............................Cr$ 
650.000,00
c) - uma duplicata com vencimento a 180 dias, a 
contar da mesma data, no valor de..Cr$ 
98.701,00
d) - quinze (15) duplicatas vencíveis de 30 em 
30 dias, exceto no mês e que vencer a referida 
no item "b", no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa 
mil cruzeiros) cada uma, no total de 
Cr$1.350.000,00
2
 VALOR DO VEµCULO................Cr$ 
2.698.701,00
§ 2º - Para garantia e efetivaçÔo do pagamento 
dos valores mencionados no parágrafo anterior, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a aceitar, em nome da Prefeitura e a favor da 
firma vendedora, as duplicatas com os valores e vencimentos 
mencionados no mesmo parágrafo anterior.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei correrÔo à conta da verba 321/8-82-2 - Material Permanente 
- Para aquisiçÔo de veículos - do orçamento vigente.
LEI Nº 434 - DE 27 DE SETEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 27 de setembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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