| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1962 |
| Date | 1962-09-27 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 2.698.701,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e um cruzeiros), da firma Motoborges S/A., Distribuidora de Automóveis, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 07/62, de 28 de agosto de 1962, um caminhão novo, zero quilometro, marca FORD, tipo F-600, modelo 1962, motor V-8, de 167 HP, com capacidade para 6.000 quilos, movido a gasolina, equipado com carroceria basculante de sistema hidráulico de 02 pistões, destinado aos serviços gerais da administração municipal. |
| native_id | 410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 434 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a autorizaçÔo à Prefeitura Municipal para adquirir um caminhÔo basculante destinado aos serviços gerais da administraçÔo. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 2.698.701,00 (dois milh¨es, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e um cruzeiros), da firma Motoborges S/A., Distribuidora de Automóveis, vencedora da concorrência pública regularmente processada pelo Edital nº 07/62, de 28 de agosto de 1962, um caminhÔo novo, zero quilometro, marca FORD, tipo F-600, modelo 1962, motor V-8, de 167 HP, com capacidade para 6.000 quilos, movido a gasolina, equipado com carroceria basculante de sistema hidráulico de 02 pist¨es, destinado aos serviços gerais da administraçÔo municipal. § 1º - A Prefeitura efetuará o pagamento do mencionado veículo nas seguintes condiç¨es e prazo: a) - uma duplicata à vista, no ato da entrega do veículo, no valor de...............Cr$ 600.000,00 b) - uma duplicata com vencimento a 120 dias, a contar da data da entrega, no valor de..............................Cr$ 650.000,00 c) - uma duplicata com vencimento a 180 dias, a contar da mesma data, no valor de..Cr$ 98.701,00 d) - quinze (15) duplicatas vencíveis de 30 em 30 dias, exceto no mês e que vencer a referida no item "b", no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) cada uma, no total de Cr$1.350.000,00 2 VALOR DO VEµCULO................Cr$ 2.698.701,00 § 2º - Para garantia e efetivaçÔo do pagamento dos valores mencionados no parágrafo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar, em nome da Prefeitura e a favor da firma vendedora, as duplicatas com os valores e vencimentos mencionados no mesmo parágrafo anterior. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo desta lei correrÔo à conta da verba 321/8-82-2 - Material Permanente - Para aquisiçÔo de veículos - do orçamento vigente. LEI Nº 434 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de setembro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =