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norma nº 442/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1962
Date 1962-11-07
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de crédito, em uma ou mais parcelas, um empréstimo até o limite máximo de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas de pavimentação da via de acesso à Estrada oficial Marília-Panorama, importância esta que acrescida das quotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, perfaz os 40% (quarenta por cento) cabíveis à Prefeitura, de acordo com o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
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LEI Nº 442 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal 
para contrair um empréstimo da importância de 
Cr$ 670.000,00 destinado a custear despesas de 
pavimentaçÔo da via de acesso à estrada Marília￾Panorama.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a contrair, de estabelecimentos de crédito, em uma ou mais parcelas, 
um empréstimo até o limite máximo de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e 
setenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas de 
pavimentaçÔo da via de acesso à Estrada oficial Marília-Panorama, 
importância esta que acrescida das quotas do Fundo Rodoviário 
Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, perfaz os 40% (quarenta por 
cento) cabíveis à Prefeitura, de acordo com o convênio celebrado com 
o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da ViaçÔo e Obras 
Públicas.
Artigo 2º - O empréstimo referido no artigo 
anterior será resgatado no prazo de 4 a 8 (de quatro a oito) meses 
e vencerá juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data em que 
for efetivamente contraído.
Artigo 3º - Para garantia e resgate do empréstimo 
de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir 
e a aceitar, a favor do ou dos emprestantes, tantos títulos quantos 
forem necessários à amortizaçÔo, conforme os prazos e demais 
condiç¨es convencionadas.
Artigo 4º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei e, para pagamento dos juros respectivos e selagem dos 
títulos do empréstimo a ser contraído, serÔo utilizados os recursos 
constantes do orçamento para o próximo exercício financeiro de 1963.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 07 de novembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 442 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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