| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1962 |
| Date | 1962-11-07 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de crédito, em uma ou mais parcelas, um empréstimo até o limite máximo de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas de pavimentação da via de acesso à Estrada oficial Marília-Panorama, importância esta que acrescida das quotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, perfaz os 40% (quarenta por cento) cabíveis à Prefeitura, de acordo com o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas. |
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1 LEI Nº 442 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal para contrair um empréstimo da importância de Cr$ 670.000,00 destinado a custear despesas de pavimentaçÔo da via de acesso à estrada MaríliaPanorama. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, de estabelecimentos de crédito, em uma ou mais parcelas, um empréstimo até o limite máximo de Cr$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas de pavimentaçÔo da via de acesso à Estrada oficial Marília-Panorama, importância esta que acrescida das quotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, perfaz os 40% (quarenta por cento) cabíveis à Prefeitura, de acordo com o convênio celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas. Artigo 2º - O empréstimo referido no artigo anterior será resgatado no prazo de 4 a 8 (de quatro a oito) meses e vencerá juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data em que for efetivamente contraído. Artigo 3º - Para garantia e resgate do empréstimo de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir e a aceitar, a favor do ou dos emprestantes, tantos títulos quantos forem necessários à amortizaçÔo, conforme os prazos e demais condiç¨es convencionadas. Artigo 4º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei e, para pagamento dos juros respectivos e selagem dos títulos do empréstimo a ser contraído, serÔo utilizados os recursos constantes do orçamento para o próximo exercício financeiro de 1963. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 07 de novembro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 442 - DE 07 DE NOVEMBRO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =