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norma nº 448/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1962
Date 1962-12-07
EmentaFica aprovado o plano de ampliação imediata das obras de pavimentação das vias públicas desta cidade, elaborado pelo Prefeito e constante do mapa anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, e no qual figuram, assinalados com tinta vermelha, os diversos trechos a serem pavimentados.
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LEI Nº 448 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 
1962.
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Disp¨e sobre a ampliaçÔo imediata das obras de 
pavimentaçÔo das vias públicas desta cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de ampliaçÔo 
imediata das obras de pavimentaçÔo das vias públicas desta cidade, 
elaborado pelo Prefeito e constante do mapa anexo que fica fazendo 
parte integrante desta lei, e no qual figuram, assinalados com tinta 
vermelha, os diversos trechos a serem pavimentados.
§1 único - Os trechos de vias públicas que serÔo 
pavimentados imediatamente e constantes do referido plano, sÔo os 
seguintes:
a) - Rua Tiradentes, entre a Avenida Presidente 
vargas e a rua Espirito Santo
b) - Rua Euclides da Cunha, entre a Rua Tiradentes 
e avenida José Bonifácio;
c) - Rua Marechal Rondon, entre as ruas Tomé de 
Souza e Euclides da Cunha;
d) - Rua Monte Castelo, entre as ruas Tomé de Souza 
e Euclides da Cunha;
e) - Avenida Presidente Roosevelt, entre as ruas 
Marechal Rondon e Santos Dumont;
f) - Avenida Presidente Vargas entre as ruas 
Marechal Rondon e Tiradentes;
g) - Avenida Expedicionários, entre o alinhamento 
da rua 15 de Novembro e rua Dom Pedro;
h) - Rua Dom Pedro, entre as avenidas José 
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Bonifácio e Expedicionários.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 448 - DE 07 DE DEZEMBRO DE 
1962.
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=
 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 07 de dezembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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