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norma nº 450/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 1962
Date 1962-12-15
EmentaA partir de 01 de janeiro de 1963, ficam majorados de .......(vetado)........, os valores mensais da escala de referência numérica de fixação dos vencimentos, da remuneração e das funções gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário, mensalista e diarista, dos serviços municipais, a que se referem os quadros nº 01 e 02, da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961.
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1
LEI Nº 450 - DE 15 DE SETEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre a majoraçÔo de 20% sobre os 
vencimentos, a remuneraçÔo e as funç¨es gratificadas 
dos servidores municipais, a partir de 01 de 
janeiro de 1963.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 01 de janeiro de 1963, 
ficam majorados de .......(vetado)........, os valores mensais da 
escala de referência numérica de fixaçÔo dos vencimentos, da 
remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos funcionários e do pessoal 
extranumerário, mensalista e diarista, dos serviços municipais, a que 
se referem os quadros nº 01 e 02, da Lei nº 374, de 18 de outubro de 
1961.
Artigo 2º - Em virtude do disposto na Lei nº 396, 
de 22 de março de 1962, que disp¨e sobre a majoraçÔo de 30% (trinta 
por cento) sobre os vencimentos do pessoal da Prefeitura, e do 
disposto no artigo anterior desta lei, os valores mensais da escala 
de referência numérica de fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e 
das funç¨es gratificados dos servidores municipais, a que se referem 
os quadros nº 01 e 02, da lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, 
passam a ser os seguintes:
Referência 11, valor mensal de Cr$ 13.710,00
 " 12, " " " " 14.040,00
 " 13, " " " " 14.820,00 
 " 14, " " " " 15.600,00
 " 15, " " " " 16.380,00
 " 16, " " " " 17.160,00
 " 17, " " " " 17.940,00
 " 18, " " " " 18.720,00
 " 19, " " " " 19.500,00
 " 20, " " " " 20.280,00
 " 21, " " " " 21.060,00
 " 22, " " " " 21.840,00
 " 23, " " " " 22.620,00
2
 " 24, " " " " 23.400,00
 " 25, " " " " 24.180,00
 " 26, " " " " 24.960,00
 " 27, " " " " 25.740,00
 " 28, " " " " 26.520,00
 " 29, " " " " 27.300,00
 " 30, " " " " 28.080,00
 " 31, " " " " 28.860,00
 " 32, " " " " 29.640,00
 " 33, " " " " 30.420,00
LEI Nº 450 - DE 15 DE SETEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Referência 34, " " " " 31.200,00
 " 35, " " " " 32.760,00
 " 36, " " " " 34.320.00
 " 37, " " " " 35.880.00
 " 38, " " " " 37.440.00
 " 39, " " " " 39.000.00
 " 40, " " " " 40.560.00
 " 41, " " " " 42.120.00
 " 42, " " " " 43.680.00
 " 43, " " " " 45.240.00
 " 44, " " " " 46.800.00
 " FG- 1, " " " " 1.560.00
 " " 2, " " " " 2.340.00
 " " 3, " " " " 3.120.00
 " " 4, " " " " 3.900.00
 " " 5, " " " " 4.680.00
 " " 6, " " " " 5.460.00
 " " 7, " " " " 6.240.00
 " " 8, " " " " 7.020.00
 " " 9, " " " " 7.800.00
 " " 10, " " " " 8.580.00
 " " 11, " " " " 9.360.00
 " " 12, " " " " 10.140.00
 " " 13, " " " " 10.920.00
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes das verbas 
próprias do orçamento para o exercício de 1963.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
3
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de dezembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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