| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1962 |
| Date | 1962-12-15 |
| Ementa | A partir de 01 de janeiro de 1963, ficam majorados de .......(vetado)........, os valores mensais da escala de referência numérica de fixação dos vencimentos, da remuneração e das funções gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário, mensalista e diarista, dos serviços municipais, a que se referem os quadros nº 01 e 02, da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961. |
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1 LEI Nº 450 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1962. ==================================================== = Disp¨e sobre a majoraçÔo de 20% sobre os vencimentos, a remuneraçÔo e as funç¨es gratificadas dos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 1963. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 01 de janeiro de 1963, ficam majorados de .......(vetado)........, os valores mensais da escala de referência numérica de fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário, mensalista e diarista, dos serviços municipais, a que se referem os quadros nº 01 e 02, da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961. Artigo 2º - Em virtude do disposto na Lei nº 396, de 22 de março de 1962, que disp¨e sobre a majoraçÔo de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos do pessoal da Prefeitura, e do disposto no artigo anterior desta lei, os valores mensais da escala de referência numérica de fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificados dos servidores municipais, a que se referem os quadros nº 01 e 02, da lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, passam a ser os seguintes: Referência 11, valor mensal de Cr$ 13.710,00 " 12, " " " " 14.040,00 " 13, " " " " 14.820,00 " 14, " " " " 15.600,00 " 15, " " " " 16.380,00 " 16, " " " " 17.160,00 " 17, " " " " 17.940,00 " 18, " " " " 18.720,00 " 19, " " " " 19.500,00 " 20, " " " " 20.280,00 " 21, " " " " 21.060,00 " 22, " " " " 21.840,00 " 23, " " " " 22.620,00 2 " 24, " " " " 23.400,00 " 25, " " " " 24.180,00 " 26, " " " " 24.960,00 " 27, " " " " 25.740,00 " 28, " " " " 26.520,00 " 29, " " " " 27.300,00 " 30, " " " " 28.080,00 " 31, " " " " 28.860,00 " 32, " " " " 29.640,00 " 33, " " " " 30.420,00 LEI Nº 450 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Referência 34, " " " " 31.200,00 " 35, " " " " 32.760,00 " 36, " " " " 34.320.00 " 37, " " " " 35.880.00 " 38, " " " " 37.440.00 " 39, " " " " 39.000.00 " 40, " " " " 40.560.00 " 41, " " " " 42.120.00 " 42, " " " " 43.680.00 " 43, " " " " 45.240.00 " 44, " " " " 46.800.00 " FG- 1, " " " " 1.560.00 " " 2, " " " " 2.340.00 " " 3, " " " " 3.120.00 " " 4, " " " " 3.900.00 " " 5, " " " " 4.680.00 " " 6, " " " " 5.460.00 " " 7, " " " " 6.240.00 " " 8, " " " " 7.020.00 " " 9, " " " " 7.800.00 " " 10, " " " " 8.580.00 " " 11, " " " " 9.360.00 " " 12, " " " " 10.140.00 " " 13, " " " " 10.920.00 Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1963. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 3 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 15 de dezembro de 1962. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =