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norma nº 454/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1962
Date 1962-12-31
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para aplicação do auxílio de Cr$ 440.200,00 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos cruzeiros), concedido pelo governo do Estado, e destinado à extensão da rede de energia elétrica ao novo Aeroporto local.
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LEI Nº 454 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para celebrar contrato com a Diretoria de 
Aeroportos, para aplicaçÔo do auxílio de Cr$ 
440.200,00 destinado à extensÔo da rede de energia 
elétrica ao novo Aeroporto local.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a celebrar contrato com a Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da 
ViaçÔo e Obras Públicas, para aplicaçÔo do auxílio de Cr$ 
440.200,00 (quatrocentos e quarenta mil e duzentos cruzeiros), 
concedido pelo governo do Estado, e destinado à extensÔo da rede de 
energia elétrica ao novo Aeroporto local.
§ único - No contrato a ser celebrado constarÔo 
todas as cláusulas e condiç¨es estabelecidas pela referida 
Diretoria de Aeroportos para a execuçÔo de obras dessa natureza, 
feitas com o auxílio do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 31 de dezembro de 1962.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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