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norma nº 459/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1963
Date 1963-03-13
EmentaA partir de 01 de janeiro de 1963, a Taxa de Pavimentação a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, será arrecadada nas seguintes bases e condições: a) - Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros) por metro quadrado de pavimentação acabada, para pagamento à vista, de uma só vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aviso de lançamento; b) - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por metro quadrado de pavimentação acabada, para pagamento de 20% (vinte por cento) à vista, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aviso de lançamento e o restante em 15 (quinze) prestações mensais de iguais valores, vencíveis sucessivamente de 30 em 30 dias, vencendo-se a primeira 30 dias após o vencimento dos referidos 20%.
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LEI Nº 459 - DE 13 DE MARÇO DE 
1963.
====================================================
=
Disp¨e sobre a elevaçÔo da Taxa de PavimentaçÔo e 
dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 01 de janeiro de 1963, 
a Taxa de PavimentaçÔo a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro 
de 1961, será arrecadada nas seguintes bases e condiç¨es:
a) - Cr$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta 
cruzeiros) por metro quadrado de pavimentaçÔo 
acabada, para pagamento à vista, de uma só vez, 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
data do aviso de lançamento;
b) - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por 
metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para 
pagamento de 20% (vinte por cento) à vista, 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da 
data do aviso de lançamento e o restante em 15 
(quinze) prestaç¨es mensais de iguais valores, 
vencíveis sucessivamente de 30 em 30 dias, 
vencendo-se a primeira 30 dias após o 
vencimento dos referidos 20%.
Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es 
constantes da Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo 
abrangidos pelo disposto nesta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e 
especialmente, em todos os seus termos, a Lei nº 393, de 14 de 
novembro de 1962, que alterou a Taxa de PavimentaçÔo referida nesta 
lei.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de março de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 459 - DE 13 DE MARÇO DE 
1963.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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