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norma nº 461/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 1963
Date 1963-04-04
EmentaFica elevado, a partir de 1º de janeiro de 1963, para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o Salário Família assegurado aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955.
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LEI Nº 461 - DE 04 DE ABRIL DE 
1963.
====================================================
=
Eleva para Cr$ 1.200,00 mensais, o salário família 
a que se refere a Lei nº 89, de 01 de fevereiro 
de 1955.
ALCIDES CHACON COUTO, Presidente da Câmara 
Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo, usando 
das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei e, 
especialmente pelo disposto no § 6º do artigo 38 da 
Lei Orgânica dos Municípios, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica elevado, a partir de 1º de 
janeiro de 1963, para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) 
mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de 
qualquer idade, sem recursos próprios, o Salário Família assegurado 
aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955.
§ único - Para execuçÔo da presente lei, serÔo 
utilizados os recursos próprios do orçamento do exercício de 1963, 
ficando o prefeito Municipal autorizado a suplementar a referida 
verba, se necessário.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
 Dracena, 04 de abril de 1963.
 ALCIDES CHACON COUTO
 = Presidente =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da Câmara 
2
Municipal.
 Dracena, data supra.
ARTHUR DUARTE RODRIGUES
=Diretor da Secretaria=

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