| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1963 |
| Date | 1963-04-04 |
| Ementa | Fica elevado, a partir de 1º de janeiro de 1963, para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o Salário Família assegurado aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. |
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1 LEI Nº 461 - DE 04 DE ABRIL DE 1963. ==================================================== = Eleva para Cr$ 1.200,00 mensais, o salário família a que se refere a Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. ALCIDES CHACON COUTO, Presidente da Câmara Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo, usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei e, especialmente pelo disposto no § 6º do artigo 38 da Lei Orgânica dos Municípios, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica elevado, a partir de 1º de janeiro de 1963, para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensais, para cada filho menor de 18 (dezoito) anos, ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o Salário Família assegurado aos servidores municipais pela lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. § único - Para execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos próprios do orçamento do exercício de 1963, ficando o prefeito Municipal autorizado a suplementar a referida verba, se necessário. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Dracena, 04 de abril de 1963. ALCIDES CHACON COUTO = Presidente = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Câmara 2 Municipal. Dracena, data supra. ARTHUR DUARTE RODRIGUES =Diretor da Secretaria=