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norma nº 464/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1963
Date 1963-05-13
EmentaÀs indústrias que se instalarem no muncípio de Dracena, até 1º de abril de 1966, que não tenham similares já instaladas, e com capital mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem milhões de cruzeiros) e que empreguem no mínimo 40 (quarenta) operários, receberão da Prefeitura Municipal, a título de auxílio para aquisição de terreno onde venham a se localizar, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sem prejuízo dos demais benefícios já consignados na lei nº 292, de 11 de julho de 1960.
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LEI Nº 464 - DE 13 DE MAIO DE 
1963.
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=
Disp¨e sobre a concessÔo de um auxílios às 
indústrias que se instalarem no município dentro 
em três (3) anos e prorroga a vigência da Lei nº 
292, de 11/7/60.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ùs indústrias que se instalarem no 
muncípio de Dracena, até 1º de abril de 1966, que nÔo tenham similares 
já instaladas, e com capital mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem milh¨es de 
cruzeiros) e que empreguem no mínimo 40 (quarenta) operários, 
receberÔo da Prefeitura Municipal, a título de auxílio para 
aquisiçÔo de terreno onde venham a se localizar, a importância de 
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sem prejuízo dos demais 
benefícios já consignados na lei nº 292, de 11 de julho de 1960.
Artigo 2º - Ùs indústrias referidas no artigo 1º 
desta lei a Prefeitura Municipal, fornecerá ainda durante o período 
de 1 (um) ano, água à taxa comum com reduçÔo de vinte por cento (20%) 
desde que assim o permitam as possibilidades e disponibilidades da 
rede de abastecimento da cidade e sem prejuízo normal consumo da 
populaçÔo.
Artigo 3º - Os interessados deverÔo requerer os 
benefícios desta lei pormenorizando o atendimeto dos requisitos 
enunciados no artigo 1º, comprovando, outrossim, estarem devidamente 
registradas as firmas na Junta Comrecial do Estado de SÔo Paulo.
§ único - O pagamento do auxílio de quinhentos 
mil cruzeiros será efetuado somente depois de instalada a indústria e 
mediante prova da aplicaçao efetiva, em maquinários, de pelo menos 
trinta por cento (30%) do capital registrado.
Artigo 4º - Fica prorrogada até 1º de abril de 1966 
a vigência da Lei nº 292, de 11 de julho de 1960.
Artigo 5º - As despesas com a execuçÔo desta lei 
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correrÔo, neste exercício, pela verba 351/8-81-4 - DESPESAS 
DIVERSAS - Item II - Desapropriaç¨es de Imóveis, e, nos orçmaentos 
subsequientes, serÔo consignadas verbas próprias para a execuçÔo desta 
lei, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 464 - DE 13 DE MAIO DE 
1963.
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=
 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de maio de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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