| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1963 |
| Date | 1963-05-13 |
| Ementa | Às indústrias que se instalarem no muncípio de Dracena, até 1º de abril de 1966, que não tenham similares já instaladas, e com capital mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem milhões de cruzeiros) e que empreguem no mínimo 40 (quarenta) operários, receberão da Prefeitura Municipal, a título de auxílio para aquisição de terreno onde venham a se localizar, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sem prejuízo dos demais benefícios já consignados na lei nº 292, de 11 de julho de 1960. |
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1 LEI Nº 464 - DE 13 DE MAIO DE 1963. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo de um auxílios às indústrias que se instalarem no município dentro em três (3) anos e prorroga a vigência da Lei nº 292, de 11/7/60. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ùs indústrias que se instalarem no muncípio de Dracena, até 1º de abril de 1966, que nÔo tenham similares já instaladas, e com capital mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem milh¨es de cruzeiros) e que empreguem no mínimo 40 (quarenta) operários, receberÔo da Prefeitura Municipal, a título de auxílio para aquisiçÔo de terreno onde venham a se localizar, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sem prejuízo dos demais benefícios já consignados na lei nº 292, de 11 de julho de 1960. Artigo 2º - Ùs indústrias referidas no artigo 1º desta lei a Prefeitura Municipal, fornecerá ainda durante o período de 1 (um) ano, água à taxa comum com reduçÔo de vinte por cento (20%) desde que assim o permitam as possibilidades e disponibilidades da rede de abastecimento da cidade e sem prejuízo normal consumo da populaçÔo. Artigo 3º - Os interessados deverÔo requerer os benefícios desta lei pormenorizando o atendimeto dos requisitos enunciados no artigo 1º, comprovando, outrossim, estarem devidamente registradas as firmas na Junta Comrecial do Estado de SÔo Paulo. § único - O pagamento do auxílio de quinhentos mil cruzeiros será efetuado somente depois de instalada a indústria e mediante prova da aplicaçao efetiva, em maquinários, de pelo menos trinta por cento (30%) do capital registrado. Artigo 4º - Fica prorrogada até 1º de abril de 1966 a vigência da Lei nº 292, de 11 de julho de 1960. Artigo 5º - As despesas com a execuçÔo desta lei 2 correrÔo, neste exercício, pela verba 351/8-81-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item II - Desapropriaç¨es de Imóveis, e, nos orçmaentos subsequientes, serÔo consignadas verbas próprias para a execuçÔo desta lei, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 464 - DE 13 DE MAIO DE 1963. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de maio de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =