| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1963 |
| Date | 1963-05-22 |
| Ementa | Fica concedido ao GRÊMIO CULTURAL "RUI BARBOSA", da Escola Técnica de Comércio de Dracena, o auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). |
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1 LEI Nº 467 - DE 22 DE MAIO DE 1963. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo de um auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Grêmio Cultural "Rui Barbosa" da Escola Técnica de Comércio de Dracena. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido ao GRÕMIO CULTURAL "RUI BARBOSA", da Escola Técnica de Comércio de Dracena, o auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo da presente lei, serÔo cobertas com os recursos provenientes da anulaçÔo parcial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), da Verba 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item IV - Auxílio aos Esportes em Geral, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de maio de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =