| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1963 |
| Date | 1963-06-15 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um advogado, para o fim especial de receber, do Governo Federal, através de qualquer repartição pagadora, os auxílios e dotações consignados no orçamento geral da União, aos Ministério de Minas e Energia e Ministério da Saúde, a favor do Município, referentes a quaisquer exercícios, anteriores ou atual, podendo ser outorgada procuração, em nome do Município, com os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, inclusive a cláusula "Ad Juditia", para o bom, fiel e cabal desempenho do mandato. |
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1 LEI Nº 468 - DE 15 DE JUNHO DE 1963. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para contratar os serviços profissionais de um advogado, para receber do Governo Federal, os auxílios e dotaç¨es consignados no orçamento geral da UniÔo, aos Ministério de Minas e Energia e Ministério da Saúde. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um advogado, para o fim especial de receber, do Governo Federal, através de qualquer repartiçÔo pagadora, os auxílios e dotaç¨es consignados no orçamento geral da UniÔo, aos Ministério de Minas e Energia e Ministério da Saúde, a favor do Município, referentes a quaisquer exercícios, anteriores ou atual, podendo ser outorgada procuraçÔo, em nome do Município, com os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, inclusive a cláusula "Ad Juditia", para o bom, fiel e cabal desempenho do mandato. § único - Para pagamento de honorários ao advogado e das demais despesas necessárias ao efetivo recebimento dos auxílios e dotaç¨es, fica o Prefeito igualmente autorizado a despender até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas recebidas por intermédio do procurador, cujas despesas correrÔo por conta dos mesmos auxílios e dotaç¨es referidas. Artigo 2º - Do contrato a ser firmado com o profissional deverá constar cláusula condicionando o pagamento dos honorários, nos quais estarÔo incluídas as despesas, ao efetivo recebimento, pelo município, das dotaç¨es e auxílios devidos pela UniÔo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 15 de junho de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 468 - DE 15 DE JUNHO DE 1963. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =