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norma nº 468/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1963
Date 1963-06-15
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um advogado, para o fim especial de receber, do Governo Federal, através de qualquer repartição pagadora, os auxílios e dotações consignados no orçamento geral da União, aos Ministério de Minas e Energia e Ministério da Saúde, a favor do Município, referentes a quaisquer exercícios, anteriores ou atual, podendo ser outorgada procuração, em nome do Município, com os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, inclusive a cláusula "Ad Juditia", para o bom, fiel e cabal desempenho do mandato.
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LEI Nº 468 - DE 15 DE JUNHO DE 
1963.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura para 
contratar os serviços profissionais de um advogado, 
para receber do Governo Federal, os auxílios e 
dotaç¨es consignados no orçamento geral da UniÔo, 
aos Ministério de Minas e Energia e Ministério da 
Saúde.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a contratar os serviços profissionais de um advogado, para o fim 
especial de receber, do Governo Federal, através de qualquer 
repartiçÔo pagadora, os auxílios e dotaç¨es consignados no orçamento 
geral da UniÔo, aos Ministério de Minas e Energia e Ministério da 
Saúde, a favor do Município, referentes a quaisquer exercícios, 
anteriores ou atual, podendo ser outorgada procuraçÔo, em nome do 
Município, com os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, 
inclusive a cláusula "Ad Juditia", para o bom, fiel e cabal 
desempenho do mandato.
§ único - Para pagamento de honorários ao advogado 
e das demais despesas necessárias ao efetivo recebimento dos auxílios 
e dotaç¨es, fica o Prefeito igualmente autorizado a despender até o 
máximo de 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas recebidas por 
intermédio do procurador, cujas despesas correrÔo por conta dos 
mesmos auxílios e dotaç¨es referidas.
Artigo 2º - Do contrato a ser firmado com o 
profissional deverá constar cláusula condicionando o pagamento dos 
honorários, nos quais estarÔo incluídas as despesas, ao efetivo 
recebimento, pelo município, das dotaç¨es e auxílios devidos pela 
UniÔo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de junho de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 468 - DE 15 DE JUNHO DE 
1963.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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