| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1963 |
| Date | 1963-08-24 |
| Ementa | Fica concedida, a partir do exercício de 1964, isenção de todos os impostos municipais a todas as COOPERATIVAS que se acham instaladas ou que venham a se instalar dentro do Território do Município de Dracena. |
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1 LEI Nº 471 - DE 24 DE AGOSTO DE 1963. ==================================================== = Concede isençÔo de todos os impostos municipais a partir do exercício de 1964, a todas as cooperativas que se acham instaladas ou que venham a se instalar no território do município de Dracena. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedida, a partir do exercício de 1964, isençÔo de todos os impostos municipais a todas as COOPERATIVAS que se acham instaladas ou que venham a se instalar dentro do Território do Município de Dracena. § único - Os interessados no benefício contido no presente artigo deverÔo se dirigir ao Prefeito Municipal, através de requerimento devidamente instruído com documentos que comprovem a situaçÔo jurídica da Cooperativa a ser contemplada com referida isençÔo. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de agosto de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =