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norma nº 471/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1963
Date 1963-08-24
EmentaFica concedida, a partir do exercício de 1964, isenção de todos os impostos municipais a todas as COOPERATIVAS que se acham instaladas ou que venham a se instalar dentro do Território do Município de Dracena.
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LEI Nº 471 - DE 24 DE AGOSTO DE 
1963.
====================================================
=
Concede isençÔo de todos os impostos municipais 
a partir do exercício de 1964, a todas as 
cooperativas que se acham instaladas ou que venham 
a se instalar no território do município de 
Dracena.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida, a partir do exercício 
de 1964, isençÔo de todos os impostos municipais a todas as 
COOPERATIVAS que se acham instaladas ou que venham a se instalar 
dentro do Território do Município de Dracena.
§ único - Os interessados no benefício contido 
no presente artigo deverÔo se dirigir ao Prefeito Municipal, através 
de requerimento devidamente instruído com documentos que comprovem a 
situaçÔo jurídica da Cooperativa a ser contemplada com referida 
isençÔo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de agosto de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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