| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1963 |
| Date | 1963-09-11 |
| Ementa | Fica criado no exercício do 1963, o Concursos destinado a premiar os melhores e mais artísticos LUMINOSOS, que forem instalados por particulares, em seus estabelecimentos, na cidade de Dracena, até o dia 30 de novembro de 1963. |
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1 LEI Nº 477 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1963. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo e a respectiva constituiçÔo de uma comissÔo julgadora. ALCIDES CHACON COUTO, Presidente da Câmara Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei e, especialemnte, pelo disposto no § 6º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado no exercício do 1963, o Concursos destinado a premiar os melhores e mais artísticos LUMINOSOS, que forem instalados por particulares, em seus estabelecimentos, na cidade de Dracena, até o dia 30 de novembro de 1963. Artigo 2º - A ComissÔo Julgadora, encarregada de proceder à relaçÔo e classificaçÔo dos novos LUMINOSOS, será constituída pelo Sr. Prefeito Municipal, que a presidirá, de um representante de cada Entidade, assim discriminadas: "ROTARY CLUB", "LIONS CLUBE" e "SOCIEDADE AMIGOS DE DRACENA". Artigo 3º - A ComissÔo reunir-se-á entre os dias 1º a 3 de dezembro do corrente ano e, por votaçÔo secreta, escolherá entre todos os LUMINOSOS que foram instalados a partir da aprovaçÔo da presente lei, os 5 (cinco) que forem considerados os mais atraentes e mais artísticos. § 1º - Procedida a votaçÔo para a escolha dos cinco melhores, conforme disp¨e o artigo 3º, novamente em votaçÔo secreta, se processará a classificaçÔo, escolhendo-se os PRIMEIRO, o SEGUNDO, e o TERCEIRO melhor e mais artístico LUMINOSOS, assim como se dará aos QUARTO e QUINTO colocados, o prêmio "MençÔo Honrosa". § 2º - O primeiro classificado fará jus a um prêmio, em dinheiro, no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao segundo, o prêmio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao terceiro, o prêmio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), e a cada "MençÔo Honrosa" dar-se-á o prêmio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cada um. 2 § 3º - Os prêmio serÔo entregues aos proprietários vencedores, em cerimônia a realizar-se no dia 08 de dezembro de 1963, data comemorativa do aniversário da cidade. Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a execuçÔo da presente lei, fica anulada, parcialmente, em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a Verba 431/8.38.4 - DESPESAS DIVERSAS - Item I - Auxílio à ComissÔo Municipal de Esportes, do orçamento vigente. LEI Nº 477 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1963. ==================================================== = = fls. 02 = Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Dracena, 11 de setembro de 1963. ALCIDES CHACON COUTO = Presidente = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Câmara Municipal. Dracena, na data supra. ARTHUR DUARTE RODRIGUES =Diretor da Secretaria=