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norma nº 477/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1963
Date 1963-09-11
EmentaFica criado no exercício do 1963, o Concursos destinado a premiar os melhores e mais artísticos LUMINOSOS, que forem instalados por particulares, em seus estabelecimentos, na cidade de Dracena, até o dia 30 de novembro de 1963.
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LEI Nº 477 - DE 11 DE SETEMBRO DE 
1963.
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Disp¨e sobre a criaçÔo e a respectiva constituiçÔo 
de uma comissÔo julgadora.
ALCIDES CHACON COUTO, Presidente da Câmara 
Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando 
das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei e, 
especialemnte, pelo disposto no § 6º, do artigo 38, 
da Lei Orgânica dos Municípios, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado no exercício do 1963, o 
Concursos destinado a premiar os melhores e mais artísticos LUMINOSOS, 
que forem instalados por particulares, em seus estabelecimentos, na 
cidade de Dracena, até o dia 30 de novembro de 1963.
Artigo 2º - A ComissÔo Julgadora, encarregada de 
proceder à relaçÔo e classificaçÔo dos novos LUMINOSOS, será 
constituída pelo Sr. Prefeito Municipal, que a presidirá, de um 
representante de cada Entidade, assim discriminadas: "ROTARY 
CLUB", "LIONS CLUBE" e "SOCIEDADE AMIGOS DE DRACENA".
Artigo 3º - A ComissÔo reunir-se-á entre os dias 1º 
a 3 de dezembro do corrente ano e, por votaçÔo secreta, escolherá 
entre todos os LUMINOSOS que foram instalados a partir da aprovaçÔo 
da presente lei, os 5 (cinco) que forem considerados os mais 
atraentes e mais artísticos.
§ 1º - Procedida a votaçÔo para a escolha dos 
cinco melhores, conforme disp¨e o artigo 3º, novamente em votaçÔo 
secreta, se processará a classificaçÔo, escolhendo-se os PRIMEIRO, o 
SEGUNDO, e o TERCEIRO melhor e mais artístico LUMINOSOS, assim como 
se dará aos QUARTO e QUINTO colocados, o prêmio "MençÔo Honrosa".
§ 2º - O primeiro classificado fará jus a um 
prêmio, em dinheiro, no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros), ao segundo, o prêmio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil 
cruzeiros), ao terceiro, o prêmio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil 
cruzeiros), e a cada "MençÔo Honrosa" dar-se-á o prêmio de Cr$ 
10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cada um.
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§ 3º - Os prêmio serÔo entregues aos 
proprietários vencedores, em cerimônia a realizar-se no dia 08 de 
dezembro de 1963, data comemorativa do aniversário da cidade.
Artigo 4º - Para ocorrer às despesas com a 
execuçÔo da presente lei, fica anulada, parcialmente, em Cr$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a Verba 431/8.38.4 -
DESPESAS DIVERSAS - Item I - Auxílio à ComissÔo Municipal de Esportes, 
do orçamento vigente.
LEI Nº 477 - DE 11 DE SETEMBRO DE 
1963.
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 = fls. 02 =
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
 Dracena, 11 de setembro de 1963.
 ALCIDES CHACON COUTO
 = Presidente = 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da Câmara 
Municipal.
 Dracena, na data supra.
 ARTHUR DUARTE RODRIGUES
 =Diretor da Secretaria=

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