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norma nº 481/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 1963
Date 1963-09-28
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Dracena, autorizada a receber, durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 1963, sem prorrogação, o imposto sobre transmissão imobiliária "inter-vivos", com o desconto de 50% (cinquenta por cento), já incluídos os 10% previstos na lei nº 410/62.
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LEI Nº 481 - DE 28 DE SETEMBRO DE 
1963.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo ao Prefeito Municipal 
para receber o imposto sobre transmissÔo imobiliária 
"Inter-Vivos", com reduçÔo de 50%.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena, autorizada a receber, durante os meses de outubro, novembro e 
dezembro de 1963, sem prorrogaçÔo, o imposto sobre transmissÔo 
imobiliária "inter-vivos", com o desconto de 50% (cinqüenta por 
cento), já incluídos os 10% previstos na lei nº 410/62.
§ 1º - O desconto previsto neste artigo, estender￾se-á igualmente às eventuais diferenças apuradas entre o valor 
declarado na escritura de compra e venda e o valor apurado pelo 
avaliador da Prefeitura.
§ 2º - GozarÔo também dos benefícios desta lei 
os contribuintes que já tenham sido notificados para o recolhimento e 
inclusive aqueles cujos débitos já tenham sido ajuizados desde que 
paguem integralmente as custas e multas, dentro do prazo referido 
nesta lei.
Artigo 2º - Os contribuintes do imposto referido 
no artigo 1º e seus §§, somente se beneficiarÔo do desconto 
concedido pela presente lei, se recolherem aos cofres municipais, quer 
o imposto assim a eventual diferença, dentro dos prazos previstos 
na Lei nº 410/62, nÔo podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 
1963.
Artigo 3º - Os benefícios decorrentes da 
presente lei, nÔo prevalecerÔo para os contribuintes que, discordando 
da avaliaçÔo efetuada, recorrerem da eventual diferença apurada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de 
outubro de 1963 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 1963.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de setembro de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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