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norma nº 484/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1963
Date 1963-09-28
EmentaFica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, nele se construir prédio destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca de Dracena, a saber: "Um terreno de forma quadrangular, lote sob nº 01 (um), da quadra nº 221 (duzentos e vinte e um), medindo 13,00 m para a Avenida Presidente Vargas e 28,00 m para a rua Tiradentes, com a área de 364 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 02 (dois), do lado esquerdo com a Rua Tiradentes, e nos fundos com o lote nº 09 (nove), todos da quadra nº 221.
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LEI Nº 484 - DE 28 DE SETEMBRO DE 
1963.
====================================================
=
Disp¨e sobre autorizaçÔo à Prefeitura Municipal 
para doar ao IPESP, imóvel para construçÔo de prédio 
destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca 
de Dracena, e posteriormente assinar contrato de 
empreitada com o mesmo Instituto.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de 
SÔo Paulo, para doaçÔo, o imóvel abaixo descrito, situado nesta 
cidade, para, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de 
junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 
1957, nele se construir prédio destinado à residência do Juiz de 
Direito da Comarca de Dracena, a saber: "Um terreno de forma 
quadrangular, lote sob nº 01 (um), da quadra nº 221 (duzentos e 
vinte e um), medindo 13,00 m para a Avenida Presidente Vargas e 
28,00 m para a rua Tiradentes, com a área de 364 m² (trezentos e 
sessenta e quatro metros quadrados), confrontando do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno com o lote nº 02 (dois), do lado 
esquerdo com a Rua Tiradentes, e nos fundos com o lote nº 09 (nove), 
todos da quadra nº 221.
Artigo 2º - Na escritura de doaçÔo, a ser 
lavrada após a apresentaçÔo pela Prefeitura Municipal de toda a 
documentaçÔo exigida pelo Instituto de Previdência, constará cláusula 
expressa pela o qual o donatário nÔo poderá, pelo prazo de 5 
(cinco) anos, dar ao imóvel destinaçÔo diversa da prevista nesta 
lei.
§ único - Na referida escritura constará, 
ainda, cláusula onde a Prefeitura Municipal responderá pela evicçÔo do 
imóvel doado , obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo noivamente ao 
Instituto de Previdência do Estado se ele, a qualquer título, for 
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doaçÔo, tudo sem 
ônus para aquela Autarquia.
2
Artigo 3º - A doaçÔo é irrevogável, excetuada a 
hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei.
Artigo 4º - Após realizada a doaçÔo de que trata 
esta lei, a Prefeitura assinara contrato de empreitada com o 
Instituto de Previdência do Estado para construçÔo do prédio referido 
no artigo 1º, a ser executada pelo seu Departamento de Obras, por 
conta do referido Instituto de Previdência, no terreno cuja doaçÔo 
ora se autoriza.
LEI Nº 484 - DE 28 DE SETEMBRO DE 
1963.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
§ único - Poderá a Prefeitura Municipal transferir 
o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto de 
Previdência do Estado e previamente julgada capacitada por ele a 
desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em funçÔo do 
vulto da obra.
Artigo 5º - A construçÔo do prédio de que trata 
o artigo 1º, deverá iniciar-se dentro do prazo de 90 (noventa) dias 
a contar da data da lavratura da escritura de doaçÔo, ficando, porém 
na dependência dos recursos orçamentários, destinados para esse fim, 
no Instituto de Previdência, e obedecerá aos padr¨es, projetos, 
orçamentos, especificaç¨es, cláusulas, planos e condiç¨es contratuais 
a que se refere o Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, supra 
citado.
Artigo 6º - A despesa com a execuçÔo da presente 
lei correrá por conta de verbas próprias.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicaçÔo.
Artigo 5º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de setembro de 1963.
3
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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