| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1963 |
| Date | 1963-10-16 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar um profissional especializado para proceder o levantamento, atualizado da cidade de Dracena. |
| native_id | 460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 485 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1963. ==================================================== = Autoriza o Chefe do Executivo a contratar um profissional e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar um profissional especializado para proceder o levantamento, atualizado da cidade de Dracena. § único - Na planta da cidade deverÔo constar todos os loteamentos que abrangem os perímetros urbano e suburbano. § 2º - Todos os acidentes geográficos que servem de demarcaçÔo (córregos, riachos e ribeir¨es), e pontos de referências (jardins, galerias, escolas, igrejas e hospitais), serÔo obrigatoriamente incluídos com realce na carta da cidade. Artigo 2º - A planta obedecerá os padr¨es das plantas originais arquivadas na Prefeitura. Artigo 3º - O profissional contratado somente receberá os seus honorários após a aprovaçÔo da planta por uma ComissÔo de 3 (três) peritos no assunto, designados pelo Prefeito Municipal Artigo 4º - A Prefeitura adquirirá uma prensa destinada às necessidades gerais da administraçÔo. § único - (VETADO) Artigo 5º - No contrato a que se refere o artigo "primeiro" da presente lei, o profissional contratado renunciará a todo e qualquer direito sobre a planta da cidade, em favor da Prefeitura Municipal de Dracena. Artigo 6º - Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o 2 crédito especial até o limite máximo de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), o qual será coberto com o excesso da arrecadaçÔo do corrente exercício. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 485 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1963. ==================================================== = = fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de outubro de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =