br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 485/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1963
Date 1963-10-16
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a contratar um profissional especializado para proceder o levantamento, atualizado da cidade de Dracena.
native_id460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 485 - DE 16 DE OUTUBRO DE 
1963.
====================================================
=
Autoriza o Chefe do Executivo a contratar um 
profissional e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado 
a contratar um profissional especializado para proceder o 
levantamento, atualizado da cidade de Dracena.
§ único - Na planta da cidade deverÔo constar 
todos os loteamentos que abrangem os perímetros urbano e suburbano.
§ 2º - Todos os acidentes geográficos que servem 
de demarcaçÔo (córregos, riachos e ribeir¨es), e pontos de 
referências (jardins, galerias, escolas, igrejas e hospitais), serÔo 
obrigatoriamente incluídos com realce na carta da cidade.
Artigo 2º - A planta obedecerá os padr¨es das 
plantas originais arquivadas na Prefeitura.
Artigo 3º - O profissional contratado 
somente receberá os seus honorários após a aprovaçÔo da planta por uma 
ComissÔo de 3 (três) peritos no assunto, designados pelo Prefeito 
Municipal
Artigo 4º - A Prefeitura adquirirá uma prensa 
destinada às necessidades gerais da administraçÔo.
§ único - (VETADO)
Artigo 5º - No contrato a que se refere o 
artigo "primeiro" da presente lei, o profissional contratado 
renunciará a todo e qualquer direito sobre a planta da cidade, em 
favor da Prefeitura Municipal de Dracena.
Artigo 6º - Para ocorrer às despesas decorrentes 
da presente lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o 
2
crédito especial até o limite máximo de Cr$ 250.000,00 (duzentos e 
cinqüenta mil cruzeiros), o qual será coberto com o excesso da 
arrecadaçÔo do corrente exercício.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 485 - DE 16 DE OUTUBRO DE 
1963.
====================================================
=
 = fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de outubro de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →