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norma nº 492/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1963
Date 1963-11-21
EmentaDispõe e sobre as concessões de isenção do imposto de publicidade e de descontos no imposto de indústrias e profissões, aos comerciantes que tenham colocado ou venham a colocar, na fachada dos seus estabelecimentos, anúncios luminosos, e dá outras providências.
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LEI Nº 492 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 
1963.
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Dispõe e sobre as concessões de isenção do imposto 
de publicidade e de descontos no imposto de 
indústrias e profissões, aos comerciantes que 
tenham colocado ou venham a colocar, na fachada dos 
seus estabelecimentos, anúncios luminosos, e dá 
outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1964, 
conceder-se-á desconto de até 20% (vinte por cento) no imposto de 
indústrias e profiss¨es e isençÔo total do imposto de publicidade, a 
todos os comerciantes estabelecidos na cidade, que tenham colocado ou 
venham a colocar, na fachada dos seus estabelecimentos, anúncios 
luminosos.
Artigo 2º - O desconto a que alude o artigo 
anteriores será concedido levando-se em consideraçÔo o valor do 
luminoso, de acordo com a seguinte tabela:
a) - para luminosos de valor de Cr$ 50.000,00 até 
Cr$ 100.000,00, desconto de 10% (dez por 
cento0;
b) - para luminosos de valor acima de Cr$ 
100.000,00 até Cr$ 200.000,00, desconto de 15% 
(quinze por cento); e
c) - para luminosos de valor acima de Cr$ 
200.000,00, desconto de 20% (vinte por cento).
Artigo 3º - Fica proibida, a partir do exercício 
de 1964, a colocaçÔo de "tabuletas" indicativas do estabelecimento, a 
nÔo ser paralelamente à parede.
Artigo 4º - O desconto e a isençÔo referidos 
nesta lei, dependerÔo de requerimento, do contribuinte, instruído com 
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documento comprobatório do preço do custo do "luminoso".
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de novembro de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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