| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1963 |
| Date | 1963-11-21 |
| Ementa | Dispõe e sobre a revalorização da escala de referências numérica de fixação dos vencimentos, da remuneração e dos salários dos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 1964. |
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1 LEI Nº. 493 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 1962. ==================================================== = Dispõe e sobre a revalorização da escala de referências numérica de fixação dos vencimentos, da remuneração e dos salários dos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 1964. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 01 de janeiro de 1964, passam a ser os abaixo discriminados, os valores mensais da escala de referência que determina a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e dos salários dos servidores e do pessoal extranumerário, mensalista e diarista, do município, a que se referem os quadros nº 01 e 02, da Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, e bem assim os valores das funç¨es gratificadas: Referência 11, valor mensal de Cr$ 25.650,00 " 12, " " " " 25.853,00 " 13, " " " " 26.055,00 " 14, " " " " 26.325,00 " 15, " " " " 26.595,00 " 16, " " " " 26.780,00 " 17, " " " " 28.015,00 " 18, " " " " 29.250,00 " 19, " " " " 30.420,00 " 20, " " " " 31.655,00 " 21, " " " " 32.890,00 " 22, " " " " 33.100,00 " 23, " " " " 33.938,00 " 24, " " " " 35.125,00 " 25, " " " " 36.310,00 " 26, " " " " 37.500,00 " 27, " " " " 38.625,00 " 28, " " " " 39.812,00 " 29, " " " " 41.000,00 " 30, " " " " 42.125,00 " 31, " " " " 43.313,00 " 32, " " " " 44.500,00 2 " 33, " " " " 45.625,00 " 34, " " " " 46.813,00 " 35, " " " " 49.187,00 " 36, " " " " 51.500.00 " 37, " " " " 53.875.00 LEI Nº 493 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 1962. ==================================================== = = Fls. 02 = Referência 38, " " " " 56.188.00 " 39, " " " " 58.500.00 " 40, " " " " 60.875.00 " 41, " " " " 63.187.00 " 42, " " " " 65.563.00 " 43, " " " " 67.875.00 " 44, " " " " 70.250.00 FUNÇ. GRAT. 1, " " " " 2.470.00 " " 2, " " " " 3.705.00 " " 3, " " " " 4.875.00 " " 4, " " " " 6.110.00 " " 5, " " " " 7.345.00 " " 6, " " " " 8.580.00 " " 7, " " " " 9.750.00 " " 8, " " " " 10.985.00 " " 9, " " " " 12.220.00 " " 10, " " " " 13.390.00 " " 11, " " " " 15.000.00 " " 12, " " " " 15.860.00 " " 13, " " " " 17.095.00 Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes da execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos das verbas próprias, consignadas no orçamento para o próximo exercício de 1964, que serÔo suplementadas se necessário no decorrer do exercícios. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de novembro de 1963. 3 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =