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norma nº 493/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1963
Date 1963-11-21
EmentaDispõe e sobre a revalorização da escala de referências numérica de fixação dos vencimentos, da remuneração e dos salários dos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 1964.
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LEI Nº. 493 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 1962.
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Dispõe e sobre a revalorização da escala de 
referências numérica de fixação dos vencimentos, da 
remuneração e dos salários dos servidores 
municipais, a partir de 01 de janeiro de 1964.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 01 de janeiro de 1964, 
passam a ser os abaixo discriminados, os valores mensais da escala de 
referência que determina a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e 
dos salários dos servidores e do pessoal extranumerário, mensalista e 
diarista, do município, a que se referem os quadros nº 01 e 02, da 
Lei nº 374, de 18 de outubro de 1961, e bem assim os valores das 
funç¨es gratificadas:
Referência 11, valor mensal de Cr$ 25.650,00
 " 12, " " " " 25.853,00
 " 13, " " " " 26.055,00 
 " 14, " " " " 26.325,00
 " 15, " " " " 26.595,00
 " 16, " " " " 26.780,00
 " 17, " " " " 28.015,00
 " 18, " " " " 29.250,00
 " 19, " " " " 30.420,00
 " 20, " " " " 31.655,00
 " 21, " " " " 32.890,00
 " 22, " " " " 33.100,00
 " 23, " " " " 33.938,00
 " 24, " " " " 35.125,00
 " 25, " " " " 36.310,00
 " 26, " " " " 37.500,00
 " 27, " " " " 38.625,00
 " 28, " " " " 39.812,00
 " 29, " " " " 41.000,00
 " 30, " " " " 42.125,00
 " 31, " " " " 43.313,00
 " 32, " " " " 44.500,00
2
 " 33, " " " " 45.625,00
 " 34, " " " " 46.813,00
 " 35, " " " " 49.187,00
 " 36, " " " " 51.500.00
 " 37, " " " " 53.875.00
LEI Nº 493 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 
1962.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Referência 38, " " " " 56.188.00
 " 39, " " " " 58.500.00
 " 40, " " " " 60.875.00
 " 41, " " " " 63.187.00
 " 42, " " " " 65.563.00
 " 43, " " " " 67.875.00
 " 44, " " " " 70.250.00
FUNÇ. GRAT. 1, " " " " 2.470.00
 " " 2, " " " " 3.705.00
 " " 3, " " " " 4.875.00
 " " 4, " " " " 6.110.00
 " " 5, " " " " 7.345.00
 " " 6, " " " " 8.580.00
 " " 7, " " " " 9.750.00
 " " 8, " " " " 10.985.00
 " " 9, " " " " 12.220.00
 " " 10, " " " " 13.390.00
 " " 11, " " " " 15.000.00
 " " 12, " " " " 15.860.00
 " " 13, " " " " 17.095.00
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes 
da execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos das verbas 
próprias, consignadas no orçamento para o próximo exercício de 1964, 
que serÔo suplementadas se necessário no decorrer do exercícios.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de novembro de 1963.
3
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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