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norma nº 494/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 1963
Date 1963-11-21
EmentaDispõe e sobre a elevação da subvenção destinada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena e dá outras providências.
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LEI Nº 494 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 
1963.
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Dispõe e sobre a elevação da subvenção destinada à 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e 
Maternidade de Dracena e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A subvençÔo destinada à Irmandade 
da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, prevista na 
lei nº 220, de 30 de setembro de 1958, fica elevada para Cr$ 
1.800.000,00 (um milhÔo e oitocentos mil cruzeiros) para o exercício 
de 1964, e subseqüentes.
Artigo 2º - O pagamento da subvençÔo a que se 
refere esta lei será efetuado em parcelas mensais proporcionalmente à 
arrecadaçÔo da Prefeitura.
Artigo 3º - Para execuçÔo desta lei serÔo 
utilizados os recursos constantes da verba própria, já consignada no 
orçamento de 1964, da mesma importância.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, 
especialmente os artigos 2º , 3º e 4º da lei nº 220, de 30 de 
setembro de 1958.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de novembro de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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