| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1963 |
| Date | 1963-11-21 |
| Ementa | Dispõe e sobre a elevação da subvenção destinada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena e dá outras providências. |
| native_id | 468 |
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1 LEI Nº 494 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ==================================================== = Dispõe e sobre a elevação da subvenção destinada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A subvençÔo destinada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, prevista na lei nº 220, de 30 de setembro de 1958, fica elevada para Cr$ 1.800.000,00 (um milhÔo e oitocentos mil cruzeiros) para o exercício de 1964, e subseqüentes. Artigo 2º - O pagamento da subvençÔo a que se refere esta lei será efetuado em parcelas mensais proporcionalmente à arrecadaçÔo da Prefeitura. Artigo 3º - Para execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba própria, já consignada no orçamento de 1964, da mesma importância. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, especialmente os artigos 2º , 3º e 4º da lei nº 220, de 30 de setembro de 1958. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de novembro de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =