| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1963 |
| Date | 1963-11-21 |
| Ementa | Dispõe e sobre a elevação para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, do Salário Família assegurado aos servidores municipais. |
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1 LEI Nº 495 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ==================================================== = Dispõe e sobre a elevação para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, do Salário Família assegurado aos servidores municipais. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Salário Família, cuja percepçÔo aos servidores municipais é assegurada pelo disposto nos artigos 99 e 107 da ConstituiçÔo do Estado, fica elevado, a partir de 1º de janeiro de 1964, para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, correspondente a cada filho de idade inferior a dezoito anos ou a filho inválido, de qualquer idade, sem recursos próprios. Artigo 2º - Para ocorrer à execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias, consignadas no orçamento do próximo exercício de 1964. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, especialmente o disposto na lei nº 461, de 04 de abril de 1963. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =