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norma nº 495/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1963
Date 1963-11-21
EmentaDispõe e sobre a elevação para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, do Salário Família assegurado aos servidores municipais.
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LEI Nº 495 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 
1963.
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Dispõe e sobre a elevação para Cr$ 1.000,00 
(mil cruzeiros) mensais, do Salário Família 
assegurado aos servidores municipais.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Salário Família, cuja percepçÔo 
aos servidores municipais é assegurada pelo disposto nos artigos 99 e 
107 da ConstituiçÔo do Estado, fica elevado, a partir de 1º de 
janeiro de 1964, para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, 
correspondente a cada filho de idade inferior a dezoito anos ou a 
filho inválido, de qualquer idade, sem recursos próprios.
Artigo 2º - Para ocorrer à execuçÔo desta lei 
serÔo utilizados os recursos das verbas próprias, consignadas no 
orçamento do próximo exercício de 1964.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, especialmente o 
disposto na lei nº 461, de 04 de abril de 1963.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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