| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1963 |
| Date | 1963-11-21 |
| Ementa | Dispõe e sobre a instituição do 13º salário e um abono especial de Cr$ 2.000,00, aos diaristas e operários braçais. |
| native_id | 470 |
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1 LEI Nº 496 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. ==================================================== = Dispõe e sobre a instituição do 13º salário e um abono especial de Cr$ 2.000,00, aos diaristas e operários braçais. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído, a partir do exercício de 1964 em diante, o 13º (décimo terceiro) salário, correspondente e igual à remuneraçÔo do mês de dezembro de cada ano, aos diaristas e aos trabalhadores braçais do município. Artigo 2º - Fica concedido, durante o próximo exercício de 1964, um abono especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, aos diaristas e aos trabalhadores braçais do município. Artigo 3º - Para atender às despesas decorrentes da execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos das verbas próprias, consignados no orçamento de 1964, e nos exercício subseqüentes. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de novembro de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =