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norma nº 497/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 1963
Date 1963-11-21
EmentaRevoga, a partir de 1º de janeiro de 1964, a Lei nº. 241-a, de 02 de setembro de 1958, que isenta de impostos o Sr. Sebastião Martins do Amaral.
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LEI Nº 497 - DE 21 DE NOVEMBRO DE 
1963.
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Revoga, a partir de 1º de janeiro de 1964, a Lei nº.
241-a, de 02 de setembro de 1958, que isenta de
impostos o Sr. Sebastião Martins do Amaral.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica revogada, a partir de 1º de 
janeiro de 1964, a Lei nº 214-A, de 02 de setembro de 1958, que 
isenta de impostos o Sr. SebastiÔo Martins do Amaral.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de novembro de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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