| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1963 |
| Date | 1963-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Encarregado dos Serviços de Pavimentação e dá outras providências. |
| native_id | 474 |
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1 LEI Nº 503 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963. ==================================================== = Dispõe sobre a criação do cargo de Encarregado dos Serviços de Pavimentação e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado, no quadro nº 01 do funcionalismo municipal, um cargo de Encarregado dos Serviços de PavimentaçÔo, Referência 22, com os vencimentos mensais de Cr$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem cruzeiros). § único - O cargo ora criado é de natureza isolado, de provimento efetivo independente de concurso. Artigo 2º - Ao Encarregado dos Serviços de PavimentaçÔo, pela prestaçÔo de serviços extraordinários fora do horário normal de trabalho, será atribuída uma gratificaçÔo de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por metro quadrado de pavimento acabado, que será paga mensalmente junto com os vencimentos do cargo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 31 de dezembro de 1963. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =