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norma nº 503/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1963
Date 1963-12-21
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Encarregado dos Serviços de Pavimentação e dá outras providências.
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LEI Nº 503 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 
1963.
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Dispõe sobre a criação do cargo de Encarregado 
dos Serviços de Pavimentação e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado, no quadro nº 01 do 
funcionalismo municipal, um cargo de Encarregado dos Serviços de 
PavimentaçÔo, Referência 22, com os vencimentos mensais de Cr$ 
33.100,00 (trinta e três mil e cem cruzeiros).
§ único - O cargo ora criado é de natureza 
isolado, de provimento efetivo independente de concurso.
Artigo 2º - Ao Encarregado dos Serviços de 
PavimentaçÔo, pela prestaçÔo de serviços extraordinários fora do 
horário normal de trabalho, será atribuída uma gratificaçÔo de Cr$ 
5,00 (cinco cruzeiros) por metro quadrado de pavimento acabado, que 
será paga mensalmente junto com os vencimentos do cargo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 31 de dezembro de 1963.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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