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norma nº 506/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1964
Date 1964-01-28
EmentaDispõe sobre a concessão de um auxílio da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao CENTRO DE ESTUDO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE DRACENA (C.E.A.E.D).
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LEI Nº 506 - DE 28 DE JANEIRO DE 
1964.
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Dispõe sobre a concessão de um auxílio da 
importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) 
ao CENTRO DE ESTUDO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 
DE DRACENA (C.E.A.E.D).
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido no exercício de 1964, 
ao Centro de Estudos de AdministraçÔo Escolar de Dracena 
(C.E.A.E.D), o auxílio da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil 
cruzeiros).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
da presente lei, serÔo cobertas com os recursos provenientes da 
anulaçÔo parcial. na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil 
cruzeiros), da verba 431/8.38.4 - DESPESAS DIVERSAS - Item IV -
Auxílio aos Esportes em Geral, constante do orçamento vigente.
Artigo 3º - Nos próximos orçamentos o Chefe do 
Executivo fará constar a verba necessária à cobertura de auxílio 
idêntico.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de janeiro de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Resp. pelo Exped. da Secretaria =

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