| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1964 |
| Date | 1964-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 7.400.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao serviço de abastecimento de água deste município. |
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1 LEI Nº 508 - DE 14 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 7.400.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao serviço de abastecimento de água deste município. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 7.400.000,00 (sete milh¨es, e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a perfuraçÔo de poço profundo e aquisiçÔo de equipamento necessário ao serviço de abastecimento de água, deste município, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados sob orientaçÔo técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo até 15 (quinze) anos, com resgate em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela, sujeitos à majoraçÔo de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e amortizaçÔo de empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso. 2 c) - garantia das rendas provenientes das taxas de pavimentaçÔo e demais rendas do município, inclusive o excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo, 50% (cinqüenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela UniÔo; LEI Nº 508 - DE 14 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = = Fls. 02 = d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarÔo verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do financiamento, que será custeado com rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para efeito da garantia mencionada na alínea "C", parte inicial, do artigo 2º, as taxas que passarÔo a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposiçÔo dos beneficiário se periodicamente ajustadas às necessidades do custeio e conservaçÔo, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura depositará na Agência local da Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, conta aberta em nome do município, o produto total da taxa de abastecimento de água em cada exercício, à medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Caixa Econômica os juros normais sobre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as importâncias necessárias para satisfaçÔo das prestaç¨es mensais de juros e de amortizaçÔo de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivaçÔo de garantia de que trata a línea "c", partes média e final, do artigo 3 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuiçÔo de que trata o artigo 67, da ConstituiçÔo Estadual, a contribuiçÔo da quota de que trata o artigo 15, § 4º da ConstituiçÔo Federa;. e para recebimento da quota do imposto de consumo atribuída pela UniÔo, devendo a Caixa entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es do empréstimo. Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, as condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo do empréstimo. § único - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado. LEI Nº 508 - DE 14 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = = Fls. 03 = Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros) fixada segundo a ResoluçÔo nº CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subseqüente. Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhÔo e duzentos mil cruzeiros) com vigência de 11 (onze) meses para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contrataçÔo do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, referente ao mesmo empréstimo. § único - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operaçÔo financeira que o Prefeito fica autorizado a fazer. 4 Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, credito especial de Cr$ 7.400.000,00 (sete milh¨es e quatrocentos mil cruzeiros) com vigência de 5 (três) anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. § 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na perfuraçÔo de poço profundo e aquisiçÔo de equipamento necessário ao abastecimento de água do município pelo artigo 1º (primeiro) desta lei. § 2º - O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operaçÔo financeira autorizado pelo artigo primeiro da presente lei. Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de março de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 508 - DE 14 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = = fls. 04 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =