| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1964 |
| Date | 1964-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação imediata das obras de pavimentação das vias públicas desta cidade. |
| native_id | 481 |
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1 LEI Nº 510 - DE 14 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a ampliação imediata das obras de pavimentação das vias públicas desta cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aprovado o plano de ampliaçÔo imediata das obras de pavimentaçÔo das vias públicas desta cidade, elaborado pelo Prefeito e constante do mapa anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, e no qual figuram, assinados com tinta vermelha, os diversos trechos a serem pavimentados. § único - Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO 2 = Secretário =