| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1964 |
| Date | 1964-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da Taxa de Pavimentação asfáltica das vias públicas desta cidade. |
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1 LEI Nº 511 - DE 17 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a fixação da Taxa de Pavimentação asfáltica das vias públicas desta cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das arribo que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir deste exercício de 1964 a Taxa de PavientaçÔo a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, será lançada e arrecadada nas seguintes bases e condiç¨e: a) - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) por metro lquadrado de pavimentaçÔo paa pagamento à vistta, de uma só vez, dentro do parzo de 30 (trinta) dias contados da data de expediçÔo do aviso de lançamento; b) - Cr$ 1.250,00 (mil e deuzentos e cinqüenta cruzeiros) por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento de 20% (vinte por cento) sobre esse valor dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de expediçÔo do aviso de lançamento e o restante em 11 (onze) prestaç¨es mensais, de igual valor cada uma, vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o vencimento dos referidos vinte por cento. Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es constantes da lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo abrangidas pelo disposto nesta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 17 de março de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 511 - DE 17 DE MARÇO DE 1964. ==================================================== = = fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =