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norma nº 515/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 1964
Date 1964-04-02
EmentaDispõe sobre a concessão do auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à criação da Guarda Mirim de Dracena.
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LEI Nº 515 - DE 02 DE ABRIL DE 
1964.
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Dispõe sobre a concessão do auxílio de Cr$ 
100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à criação 
da Guarda Mirim de Dracena.
ALCIDES CHACON COUTO, Presidente da Câmara 
Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo, usando 
das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei e, 
especialmente pelo disposto no § 3º, do artigo 38, 
da Lei Orgânica dos Municípios, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido, no presente 
exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado 
à criaçÔo da Guarda Mirim de Dracena.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a 
execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos provenientes da 
anulaçÔo parcial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) 
da verba 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item IV - Auxílio aos 
Esportes em Geral, constante do orçamento vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
 Dracena, 02 de abril de 1964.
 ALCIDES CHACON COUTO
 = Presidente = 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da Câmara 
2
Municipal.
 Dracena, na data supra.
 ARTHUR DUARTE RODRIGUES
 =Diretor da Secretaria=

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