| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1964 |
| Date | 1964-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à criação da Guarda Mirim de Dracena. |
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1 LEI Nº 515 - DE 02 DE ABRIL DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão do auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à criação da Guarda Mirim de Dracena. ALCIDES CHACON COUTO, Presidente da Câmara Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo, usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei e, especialmente pelo disposto no § 3º, do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado à criaçÔo da Guarda Mirim de Dracena. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos provenientes da anulaçÔo parcial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) da verba 431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item IV - Auxílio aos Esportes em Geral, constante do orçamento vigente. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Dracena, 02 de abril de 1964. ALCIDES CHACON COUTO = Presidente = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Câmara 2 Municipal. Dracena, na data supra. ARTHUR DUARTE RODRIGUES =Diretor da Secretaria=