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norma nº 517/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1964
Date 1964-04-02
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato com o Sr. Victor Marchesi, para execução dos serviços de mão-de-obra de 1.000 a 1.200 m² de passeio público.
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LEI Nº 517 - DE 02 DE ABRIL DE 
1964.
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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato 
com o Sr. Victor Marchesi, para execução dos 
serviços de mão-de-obra de 1.000 a 1.200 m² de 
passeio público.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das arribo que lhe sÔo 
conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a celebrar contrato com o Sr. Victor Marchesi, vencedor da 
concorrência pública aberta pelo Edital nº 01/64, de 06 de fevereiro 
de 1964, para execuçÔo dos serviços de mÔo-de-obra de 1.000 a 1.200 
m² (mil a mil e duzentos metros quadrados) de passeio público, tipo 
mosaico português, nos quatro lados da Praça da Bandeira, nesta, ao 
preço de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por metro quadrado.
§ único - No contrato a ser celebrado constarÔo 
todas as cláusulas e condiç¨es para execuçÔo dos serviços referidos, 
conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 261/8-81-
4 - Despesas Diversas - Para ajardinamento e calçamento de praças 
públicas - do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de abril de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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