| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1964 |
| Date | 1964-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato com o Sr. Victor Marchesi, para execução dos serviços de mão-de-obra de 1.000 a 1.200 m² de passeio público. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 517 - DE 02 DE ABRIL DE 1964. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar contrato com o Sr. Victor Marchesi, para execução dos serviços de mão-de-obra de 1.000 a 1.200 m² de passeio público. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das arribo que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Sr. Victor Marchesi, vencedor da concorrência pública aberta pelo Edital nº 01/64, de 06 de fevereiro de 1964, para execuçÔo dos serviços de mÔo-de-obra de 1.000 a 1.200 m² (mil a mil e duzentos metros quadrados) de passeio público, tipo mosaico português, nos quatro lados da Praça da Bandeira, nesta, ao preço de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por metro quadrado. § único - No contrato a ser celebrado constarÔo todas as cláusulas e condiç¨es para execuçÔo dos serviços referidos, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 261/8-81- 4 - Despesas Diversas - Para ajardinamento e calçamento de praças públicas - do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de abril de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =