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norma nº 520/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1964
Date 1964-04-02
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para desapropriar a quadra sob nº 17, composta de 18 lotes de terras, situados no Patrimônio Metrópole, destinados ao CONSELHO PARTICULAR DE DRACENA, DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, para as construções do ASILO DOS VELHOS E VILA DE SÃO VICENTE DE PAULA.
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LEI Nº 520 - DE 02 DE ABRIL DE 
1964.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal 
para desapropriar a quadra sob nº 17, composta de 18 
lotes de terras, situados no Patrimônio Metrópole, 
destinados ao CONSELHO PARTICULAR DE DRACENA, DA 
SOCIEDADE SÚO VICENTE DE PAULA, para as construções 
do ASILO DOS VELHOS E VILA DE SÚO VICENTE DE PAULA.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a desapropriar, em caráter de urgência, por via amigável ou judicial 
os lotes de terra sob nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 
14, 15, 16, 17 e 18 da quadra nº 107, situados entre as Ruas Bahia e 
Pernambuco e Avenida Castro Alves e Naç¨es Unidas do Patrimônio 
Metrópole, os quais pertencem respectivamente, aos Srs. Luis Antonio 
Rocha, Antonio André, Antonio Domingues, José Ramos Albuquerque, 
Linaldo Leite, Rafael Antonio Pereira, Reciéri Dario, Rafael 
Antoinio Pereira, Luis Volli, Aristeu Chaves, Antonio Parra, 
Benvindo e Raymundo Dassi Lopes, Aristeu Caves, Linaldo Leite, 
Antonio André Walter Zelante de godoy, Luis Ortega Munhóz e Walter 
Zelande de Godoy ou seus sucessores, cujos lotes sÔo necessários a 
construç¨es dos prédios destinados ao ASILO DOS VELHOS e VILA SÚO 
VICENTE DE PAULA, os quais deverÔo ser doados ao CONSELHO PARTICULAR 
DE DRACENA, DA SOCIEDADE SÚO VICENTE DE PAULA.
§ 1º - A quadra de terra referida mede 99 m por 66 
m ou sejam 6.534 m². (seis mil e quinhentos e trinta e quatro metros 
quadrados).
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a 
execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos constantes da verba 
351/8.81.4 - DESPESAS DIVERSAS - Item II - Para DesapropriaçÔo de 
Imóveis do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de abril de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 520 - DE 02 DE ABRIL DE 
1964.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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