| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1964 |
| Date | 1964-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar contrato com o Sr. Elias Rodrigues de Carvalho para execução dos serviços de mão-de-obra de duas piscinas infantis. |
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1 LEI Nº 522 - DE 02 DE MAIO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar contrato com o Sr. Elias Rodrigues de Carvalho para execução dos serviços de mão-de-obra de duas piscinas infantis. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Sr. Elias Rodrigues de Carvalho, vencedor da concorrência pública aberta pelo Edital nº 02/64, de 14 de março de 1964, para execuçÔo dos serviços de mÔo-de-obra de duas piscinas infantis, em terreno de propriedade da Prefeitura, junto ao Albergue Noturno, nesta cidade, no valor de Cr$ 595.000,00. § único - As piscinas terÔo a forma quadrangular, sendo uma de 4 por 8 metros e outra de 3 por 4 metros e a construçÔo obedecerá às plantas e especificaç¨es técnicas constantes do memorial descritivo fornecidos pela Prefeitura. Artigo 2º - O contrato a ser celebrado conterá todas as cláusulas e condiç¨es para a execuçÔo de serviços dessa natureza, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milh¨es e quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento da mÔo-de-obra de materiais empregados na construçÔo de duas piscinas. § único - O crédito referido será coberto com o excesso de arrecadaçÔo já verificado na verba 141/0+18-3 - Imposto de Licença da Sede - do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de maio de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 522 - DE 02 DE MAIO DE 1964. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =