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norma nº 522/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1964
Date 1964-05-02
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar contrato com o Sr. Elias Rodrigues de Carvalho para execução dos serviços de mão-de-obra de duas piscinas infantis.
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LEI Nº 522 - DE 02 DE MAIO DE 
1964.
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=
Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para 
celebrar contrato com o Sr. Elias Rodrigues de 
Carvalho para execução dos serviços de mão-de-obra 
de duas piscinas infantis.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a celebrar contrato com o Sr. Elias Rodrigues de Carvalho, vencedor 
da concorrência pública aberta pelo Edital nº 02/64, de 14 de março 
de 1964, para execuçÔo dos serviços de mÔo-de-obra de duas piscinas 
infantis, em terreno de propriedade da Prefeitura, junto ao Albergue 
Noturno, nesta cidade, no valor de Cr$ 595.000,00.
§ único - As piscinas terÔo a forma 
quadrangular, sendo uma de 4 por 8 metros e outra de 3 por 4 metros e 
a construçÔo obedecerá às plantas e especificaç¨es técnicas 
constantes do memorial descritivo fornecidos pela Prefeitura.
Artigo 2º - O contrato a ser celebrado conterá 
todas as cláusulas e condiç¨es para a execuçÔo de serviços dessa 
natureza, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante 
desta lei.
Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de 
Cr$ 2.400.000,00 (dois milh¨es e quatrocentos mil cruzeiros), 
destinados ao pagamento da mÔo-de-obra de materiais empregados na 
construçÔo de duas piscinas.
§ único - O crédito referido será coberto com o 
excesso de arrecadaçÔo já verificado na verba 141/0+18-3 - Imposto 
de Licença da Sede - do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de maio de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 522 - DE 02 DE MAIO DE 
1964.
====================================================
=
 = Fls. 02 = 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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