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norma nº 526/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 1964
Date 1964-03-14
EmentaDispõe sobre um empréstimo de Cr$ 9.967.829,60 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao serviço de abastecimento de água do Distrito de Jamaica.
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LEI Nº 526 - DE 23 DE JUNHO DE 
1964.
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Dispõe sobre um empréstimo de Cr$ 9.967.829,60 a 
ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São 
Paulo, destinado ao serviço de abastecimento de água 
do Distrito de Jamaica.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um 
empréstimo até a importância de Cr$ 9.967.829,60 (nove milh¨es, 
novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove 
cruzeiros e sessenta centavos) destinado, parte constituída de Cr$ 
7.400.000,00 (sete milh¨es e quatrocentos mil cruzeiros) à perfuraçÔo 
de poço profundo e aquisiçÔo de equipamento necessário ao serviço de 
abastecimento de água, do distrito de Jamaica, de acordo com os 
estudos e projetos elaborados e aprovados sob orientaçÔo técnica do 
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras 
Públicas do Estado, e Cr$ 2.567.829,60 (dois milh¨es, quinhentos e 
sessenta e sete mil e oitocentos e vinte e nove cruzeiros e sessenta 
centavos) ao custeio da "taxa de expediente" instituída pela 
ResoluçÔo nº CEESP CA - 6/64.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a 
inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e 
condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e, de modo especial, as 
seguintes:
a) - prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate 
em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo 
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira 
prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da 
última parcela do empréstimo;
b) - juros de 12% (doze por cento) ao ano, 
contados desde o recebimento da primeira 
parcela, sujeitos à majoraçÔo de 1% (um por 
cento) na falta de pagamento, nos prazos 
estipulados, das prestaç¨es de juros e 
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amortizaçÔo de empréstimo, vigorando o aumento 
durante o período de atraso.
c) - garantia das rendas provenientes das taxas 
de pavimentaçÔo e demais rendas do 
município, inclusive o excesso de arrecadaçÔo 
devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da 
ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo, 50% 
(cinqüenta por cento) da quota de que trata o 
artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal, e as 
quotas do imposto de consumo a serem entregues 
pela UniÔo;
LEI Nº 526 - DE 23 DE JUNHO DE 
1964.
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 = Fls. 02 =
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante 
do débito, para atender às despesas de 
execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do 
contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarÔo 
verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do 
financiamento, que será custeado com rendas dos próprios serviços e 
subsidiariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 4º - Para cumprimento e efetivaçÔo da 
garantia mencionada na alínea "C", parte média e final, do artigo 
2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa 
Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável e 
exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuiçÔo 
de que trata o artigo 67, da ConstituiçÔo Estadual, a contribuiçÔo 
da quota de que trata o artigo 15, § 4º da ConstituiçÔo Federal, e 
para recebimento da quota do imposto de consumo atribuída pela UniÔo, 
devendo a Caixa entregar ao município o total das quotas que receber, 
ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das 
prestaç¨es do empréstimo.
Artigo 5º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
um crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) com 
vigência de 6 (seis) meses para ocorrer às despesas de escritura e 
outras decorrentes da contrataçÔo do empréstimo autorizado no 
artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sobre as importância que 
forem devidas à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, referentes 
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ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor do presente crédito será 
coberto com os produtos da operaçÔo de crédito que o Prefeito fica 
autorizado a fazer.
Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura 
Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, as condiç¨es 
que forem estipuladas na escritura de concessÔo do empréstimo.
§ único - O contrato respectivo obedecerá à 
minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo 
executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de 
Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do 
Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município, 
obedecendo às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado.
Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria 
Municipal, crédito especial de Cr$ 7.400.000,00 (sete milh¨es e 
quatrocentos mil cruzeiros) com vigência de 3 (três) anos, a partir da 
assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
LEI Nº 526 - DE 23 DE JUNHO DE 
1964.
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 = Fls. 03 =
§ 1º - O valor do presente crédito será 
empregado exclusivamente na perfuraçÔo de poço profundo e aquisiçÔo de 
equipamento necessário ao serviço de abastecimento de água, nos termos 
do artigo 1º desta lei.
§ 2º - O presente crédito será coberto com o 
recurso previsto na operaçÔo financeira autorizado pelo artigo 
primeiro da presente lei.
Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, 
especialmente o disposto na lei municipal nº 509, de 14 de março de 
1964.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de março de 1964.
4
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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