| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1964 |
| Date | 1964-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para rescindir o convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo que trata de concessão da pensão mensal dos servidores municipais |
| native_id | 500 |
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1 LEI Nº 530 - DE 08 DE JULHO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para rescindir o convênio com o Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo que trata de concessão da pensão mensal dos servidores municipais FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a rescindir, em todos os seus termos, o convênio celebrado com o Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, em 25 de julho de 1961, conforme autorizaçÔo expressa na Lei Municipal nº 357, de 23 de maio de 1961, que estendeu aos servidores do município o regime de pensÔo instituído pela Lei Estadual nº 4832, de 04 de setembro de 1958. § único - As contribuiç¨es nÔo recolhidas do I.P.E.S.P., desde o mês de FEVEREIRO do corrente ano serÔo restituídas aos servidores municipais de acordo com o desconto efetuado nas folhas mensais de pagamentos. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de julho de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =