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norma nº 530/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 1964
Date 1964-07-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para rescindir o convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo que trata de concessão da pensão mensal dos servidores municipais
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LEI Nº 530 - DE 08 DE JULHO DE 
1964.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal 
para rescindir o convênio com o Instituto de 
Previdência do Estado de SÔo Paulo que trata de 
concessão da pensão mensal dos servidores municipais
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a rescindir, em todos os seus termos, o convênio celebrado com o 
Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, em 25 de julho de 
1961, conforme autorizaçÔo expressa na Lei Municipal nº 357, de 23 
de maio de 1961, que estendeu aos servidores do município o regime 
de pensÔo instituído pela Lei Estadual nº 4832, de 04 de setembro de 
1958.
§ único - As contribuiç¨es nÔo recolhidas 
do I.P.E.S.P., desde o mês de FEVEREIRO do corrente ano serÔo 
restituídas aos servidores municipais de acordo com o desconto 
efetuado nas folhas mensais de pagamentos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de julho de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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