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norma nº 533/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 1964
Date 1964-08-06
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar um termo de acordo com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro para a pavimentação ao pátio fronteiro à Estação Ferroviária de Dracena.
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LEI Nº 533 - DE 06 DE AGOSTO DE 
1964.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal 
para celebrar um termo de acordo com a Companhia 
Paulista de Estradas de Ferro para a pavimentação 
ao pátio fronteiro à Estação Ferroviária de 
Dracena.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a celebrar com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro um termo de 
acordo pelo qual a referida ferrovia fornecerá gratuitamente à 
Prefeitura 300 metros cúbicos de pedra britada, 55 metros cúbicos de 
cascalhos e 20 metros cúbicos de pó de pedra, bem como concederá 
isençÔo de frete, de estaçÔo à estaçÔo, entre Panorama e Dracena, 
para 400 metros cúbicos de pedregulho (seixos rolados), material 
esse que será empregado no asfaltamento do pátio fronteiro à EstaçÔo 
Ferroviária de Dracena, e a Prefeitura isentará aquela Companhia do 
pagamento da taxa de execuçÔo de tais serviços.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 06 de agosto de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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